Comissão aprova regulamentação de direitos de domésticas

Texto ainda precisa ser analisado pelos plenários do Senado e da Câmara.
Emenda promulgada em abril deixou 7 direitos sem regulamentação.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (10) a regulamentação dos direitos de empregados domésticos. O texto define as regras para os sete direitos que, após a promulgação da emenda das domésticas em abril, ainda precisavam ser regulamentados. Para virar lei, o texto aprovado na CCJ ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara, antes da sanção da presidente Dilma Rousseff.

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A regulamentação trata do seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

O relatório estabelece que empregadores deverão pagar mensalmente contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.

Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores. Também ficou definido 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS.

O valor do INSS ficou 4 pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS. Essas regras já estavam previstas no texto votado na comissão especial e não foram alteradas.

A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos, e a carga horário fixada em no máximo 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.

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