Existe uma grande preocupação em relação a como apurar o imposto de renda sobre o Lucro Imobiliário, também chamado de Ganho de Capital, o cálculo é basicamente a aplicação da alíquota de 15% sobre o valor do ganho, ou seja se um imóvel está declarado na Declaração de Imposto de renda por R$ 400.000,00 e é vendido por R$ 600.000,00, o imposto de renda devido é de 15% sobre R$ 200.000,00, que seria R$ 30.000,00.
O prazo para pagamento do imposto de renda é de 30 dias após a data da venda do imóvel, esta imposto não pode ser abatido no Imposto declarado na declaração anual de ajuste , ou seja se houver um valor de imposto de renda a pagar ref. ao lucro imobiliário na venda de imóvel, mesmo que o contribuinte tenha imposto a restituir na declaração anual de ajuste não será possível abater e pagar apenas a diferença, o imposto de renda sobre o lucro imobiliário ou ganho de capital é de tributação exclusiva.
Condições para Isenção do Imposto sobre o Lucro Imobiliário:
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Existem algumas situações, que mesmo quando é apurado lucro imobiliário, o imposto de renda é isento, são elas:
1) No caso da venda do único imóvel pelo valor de até R$ 440.000,00, desde que o contribuinte não tenha efetuado outra venda de um imóvel nos últimos cinco anos.
2) No caso da venda de um imóvel por até R$ 35.000,00, sendo que este limite é mensal e é valido para a soma obtida com a venda de um ou mais imóveis.
3) Na caso da venda de imóvel adquirido até 1969, neste caso a redução da base de cálculo do IR é de 100% do lucro.
4) No caso da venda de imóvel residencial quando todo o valor da venda é usado na compra de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias, sendo que a compra do novo imóvel deve ocorrer após a venda do imóvel do qual foi apurado o lucro imobiliário. Se o valor da venda não for aplicado integralmente na compra do novo imóvel, será devido o Imposto de renda proporcionalmente sobre o saldo não aplicado.
Existe uma redução que a Receita Federal aplica sobre a base de cálculo do imposto de renda, este percentual varia de acordo com o temo em que o contribuinte permaneceu com o imóvel, quanto maior o tempo, maior a redução.
Fonte: jornalcontabil.com.br – 10 de Junho de 2016