Se você tem empregados domésticos com Carteira assinada, você pode abater as contribuições feitas para o INSS de um – e de apenas um – deles na hora de declarar o imposto de renda, até o limite de 1.078,08 reais, válido para 2013.
Para se valer do benefício, basta informar a sua contribuição patronal feita para o INSS de seu empregado em 2013 na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 50 “Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico”.
É preciso informar ainda nome, CPF e NIT ou PIS/PASEP do empregado. Mas atenção: só se beneficia da dedução quem entrega o modelo completo da declaração de imposto de renda.
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São válidas todas as contribuições feitas sobre os 12 salários do ano, do terço de férias e do 13º salário. A alíquota paga por empregadores domésticos ao INSS é de 12% dos rendimentos do empregado.
Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de renda da H&R Block, orienta o contribuinte a preencher o campo com o valor total pago ao INSS do empregado, sem se preocupar com o limite de 1.078,08 reais.
“Eu recomendo que o contribuinte informe o valor efetivamente pago, porque o próprio programa já vai considerar, na dedução, o valor do limite, caso o valor pago o ultrapasse”, diz Eliana.
Assim, tudo que foi pago deve ser informado no campo “Valor pago”; em seguida, deve-se subtrair do montante pago a quantia de 1.078,08 reais, lançando-se o resultado no campo “Parcela não dedutível”.
Se a família tiver mais de um empregado doméstico e o casal entregar a declaração em separado, cada cônjuge ou companheiro pode deduzir o INSS de um empregado na sua declaração. “O importante é que conste apenas um empregado por declaração”, diz Eliana.
A dedução vale para qualquer tipo de empregado doméstico, como faxineiros, jardineiros ou caseiros, por exemplo. O benefício visa a incentivar a formalização do trabalho doméstico, mas só deve ser válido até a declaração de IR de 2015, referente ao ano-calendário de 2014.
É importante que o contribuinte saiba que esse tipo de dedução não é como outras, que reduzem a base de cálculo do IR – como ocorre com as despesas dedutíveis com educação e dependentes.
Trata-se de uma dedução que reduz diretamente o Imposto de renda devido pelo contribuinte no ano de 2013. “Depois de abater todas as deduções permitidas da base de cálculo do IR, o programa gerador da declaração recalcula o imposto devido pelo contribuinte. Aí é que entra o abatimento da parcela patronal do INSS”, explica Eliana.
Assim, nem sempre é possível aproveitar a dedução na íntegra, pois para isso é preciso que o imposto devido após todas as deduções da base de cálculo seja superior a 1.078,08 reais.
Fonte: Exame