Confaz altera forma de discriminação de importado em nota.

Por Bárbara
Mengardo | De São Paulo

Deverá ser
publicada hoje, no Diário Oficial da União, uma norma do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz) que altera a forma como as empresas deverão
discriminar, na nota fiscal eletrônica (NF-e), o percentual de componentes
importados no produto final. O Convênio ICMS nº 88, assinado na sexta-feira
pelos Estados e Distrito Federal, também prorroga para 1º de outubro a
obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). O prazo
anterior era amanhã.

Pelo texto
encaminhado pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais ao Valor, o contribuinte
não precisará mais colocar na nota fiscal “o percentual correspondente ao
valor da parcela importada”, apenas um código.

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A informação
do percentual não era obrigatória em todos os Estados. “Agora as empresas
só vão declarar [o percentual de importação] via Código de Situação
Tributária”, diz o diretor-geral da Secretaria de Fazenda do Paraná,
Clóvis Rogge.

Os códigos
de situação tributária já existiam, foram apenas readaptados para cumprir a
nova legislação. O contribuinte, por exemplo, que fabricar um bem cujo
percentual de importação estiver entre 40% e 70% deverá informar na nota fiscal
eletrônica que o código da mercadoria é três.

Por uma
demanda dos contribuintes, segundo Rogge, o Confaz também decidiu adiar a
entrega da Ficha de Conteúdo de Importação. No documento, os contribuintes
deverão discriminar o valor dos componentes importados na mercadoria final. As
informações, porém, serão sigilosas. A garantia foi dada pelos Estados de São
Paulo, Paraná e Minas Gerais, que anteriormente haviam repassado informações
que davam a entender que todos os dados do documento fiscal seriam públicos,
levando contribuintes à Justiça.

A emissão da
FCI está prevista no Convênio ICMS nº 38, que disciplina alguns procedimentos
previstos na Resolução nº 13 do Senado, que pretende acabar com a chamada
guerra dos portos. A resolução fixou alíquota única de 4% para o ICMS em
operações com mercadoria do exterior ou conteúdo importado superior a 40%.

Rogge
representou o Paraná na reunião do Confaz na qual as alterações foram
discutidas, realizada em Natal (RN). “Não tenho dúvida de que essa é a
última vez que o prazo para a entrega da FCI será prorrogado”, afirma o
diretor-geral.

Para o
advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, as
mudanças são positivas para os contribuintes. “A solução já foi dada por
meio dos códigos específicos. Não é preciso divulgar o percentual exato de
importação”, diz.

Jabour
afirma ainda que muitos de seus clientes já estavam preparados para se adequar
ao preenchimento da FCI. “A grande inconformidade era prestar informações
acima do necessário”, diz o advogado.

O advogado
Thiago de Mattos Marques, do Bichara, Barata & Costa Advogados, diz que a
obrigação de calcular o percentual de importação e preencher a FCI é difícil,
principalmente para empresas que recebem insumos de muitos fornecedores
diferentes. “Nos casos que se têm uma mistura de insumos nacionais e
importados, o contribuinte enfrenta dificuldades para preencher a FCI”,
afirma.

A discussão
sobre a discriminação na nota fiscal de dados sobre a importação começou após a
edição do Ajuste Sinief nº 19, que obrigava o contribuinte a discriminar o
valor do produto importado na nota. O ajuste, que foi questionado por meio de
diversos processos judiciais, foi substituído pelo Convênio ICMS nº 38, que
manteve apenas a porcentagem da importação.

Fonte: Valor Econômico

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