Congresso derruba veto ao Refis das micro e pequenas empresas

O Congresso Nacional derrubou, na noite desta terça-feira (03), o veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas para micro e pequenas empresas (MPE), o chamado Refis. A decisão foi unânime no Senado e a rejeição do veto, na Câmara, foi tomada por 346 votos a um. A matéria segue para promulgação.

O projeto, aprovado pelos parlamentares em dezembro passado e vetado pelo presidente da República, cria um programa de regularização tributária destinado a empresas optantes pelo Simples Nacional, com desconto de multas e juros. A expectativa é de que cerca de 600 mil empresas sejam beneficiadas.

De acordo com o diretor Político-Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, diversas entidades estiveram diretamente envolvidas com o processo de conscientização do governo federal e dos parlamentares para garantir a derrubada do veto. “Foram meses de intenso trabalho e diversas reuniões com deputados e senadores, além de integrantes do governo, para encontrarmos uma alternativa e permitir que as empresas do Simples pudessem parcelar seus débitos. Com a derrubada do veto, ganha o Brasil”, ressaltou.

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Segundo o diretor, sem o Refis mais de um milhão de postos de trabalho poderiam ter sido encerrados, pois milhares de empresas fechariam suas portas. “Se levarmos em consideração que cada MPE emprega, em média, três funcionários formais, chegamos ao triste número de mais de um milhão de novos desempregados. Ou seja, a sobrevivência das micro e pequenas empresas e o emprego de milhões de brasileiros dependiam da derrubada deste veto”, destacou.

 

Refis

A proposta de Refis para micro e pequenas empresas autoriza o parcelamento de dívidas vencidas até a competência de novembro de 2017. As empresas interessadas em refinanciar seus débitos tributários terão 90 dias após a promulgação da lei para aderir ao programa.

Os optantes deverão, inicialmente, pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser pago com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:

– integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;

– parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas;

– parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

O veto

De acordo com o presidente Michel Temer, em reunião no Palácio do Planalto que antecedeu a votação no Congresso Nacional, o veto ao projeto do Refis partiu de pedido da equipe econômica do governo, devido ao impacto fiscal neste ano e, dessa maneira, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“No entanto, na reunião, o presidente anunciou que buscaram soluções para a questão, pois constataram que as micro e pequenas empresas são as grande geradoras de emprego no país, responsáveis por mais de 59% dos postos de trabalho. E o que o Brasil precisa, num momento de recuperação econômica, é de empregos”, disse Pietrobon, presente no encontro com o presidente da República.

Fonte:FENACON

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