Contadores e Técnicos em Contabilidade formados até 14/06/2010 podem solicitar registro profissional sem prestar o Exame de suficiência

O CFC publicou recentemente a Resolução 1.461/14  alterando a forma de ingresso para obtenção de registro profissional para contadores e técnicos formados até 14 de junho de 2010.

De acordo com o novo documento, todos os portadores de diploma com título de Bacharel em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade, formados até a data mencionada, poderão requerer habilitação profissional sem prestar Exame de Suficiência.

Os Técnicos em Contabilidade, de acordo com o artigo 12 do Decreto-Lei 9295/46, alterado pelo art. 76 da Lei 12.249/10, somente poderão solicitar o registro até 01/06/2015. Após esta data não haverá mais registro para esta categoria. Para solicitar o registro no Estado do Rio de Janeiro, os interessados devem entrar no site do Conselho: www.crc.org.br.

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