Como se procede à contagem de prazos na legislação tributária?

Os prazos da legislação tributária são contínuos (sem qualquer interrupção em sábados, domingos ou feriados), excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Caso o termo inicial ou final do prazo ocorra em dia de sábado, domingo, feriado, ou em que o expediente da repartição não seja normal, considera-se o prazo prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, ou em que a repartição funcione normalmente.

Quais os fatores que a legislação tributária leva em consideração para contagem de prazos?

Os fatores que influenciam a contagem de prazo, de acordo com a legislação tributária, são:

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  1. a) o dia do início do prazo: é o dia seguinte ao da notificação ou intimação para a prática do ato (desde que neste o expediente seja normal);
  2. b) o dia do vencimento do prazo (se não houver expediente no dia de vencimento, prorroga-se para o primeiro dia útil);
  3. c) não interrupção ou suspensão da contagem, uma vez iniciada, pois os prazos são contínuos, conforme art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN).

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