Custo de adesão ao Refis é maior em novo prazo

A medida provisória que amplia o prazo de adesão ao Refis, programa de refinanciamento de dívidas com o fisco, prevê um

desembolso maior ao contribuinte que ingressar durante o novo período.

A MP foi publicada em edição extra do “Diário Oficial” da União nesta terça-feira (31).

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A partir de agora, os interessados terão até o dia 14 de novembro para acertarem suas pendências tributárias.

Será preciso pagar uma entrada que, de acordo com as opções do Refis, varia de 5% a 20% -e que pode ser parcelada em cinco

vezes. Sobre o valor restante da dívida, incidem descontos de multas e juros, e o saldo pode ser abatido com créditos gerados por

prejuízos fiscais.

Quem aderiu ao programa em agosto, quando começou a valer a última MP do Refis, vem pagando o valor de entrada, mês a mês, e

concluirá esse pagamento em dezembro.

Como o prazo de adesão foi ampliado, o governo teve de ajustar o pagamento do valor de entrada para evitar perda de

arrecadação.

Os interessados que ingressarem no programa até 14 novembro optando por dar 20% de entrada, por exemplo, terão de pagar três

parcelas no ato da adesão (agosto, setembro e outubro) -o equivalente a 12% da dívida consolidada sem descontos de multas e

juros. Os outros 8% deverão ser pagos até dezembro -4% até o final de novembro e outros 4% até o final de dezembro.

Sem a comprovação de depósito, o contribuinte não estará inscrito no programa.

ANTECEDENTES

O prazo inicial do Refis terminaria nesta terça, mas o adiamento foi negociado com o Congresso como forma de compensar a

demora na sanção do projeto e dar mais tempo para as empresas, que aguardavam a última versão do texto antes de ingressarem

no programa.

A Receita Federal, no entanto, defendeu que não fosse editada uma nova medida provisória com mais prazo, o que justificou a

demora na assinatura da MP. Para o fisco, agora com mais tempo, as empresas vão segurar por 14 dias seu caixa até fazerem o

pagamento da parcela inicial de adesão ao Refis.

O programa foi sancionado por Temer na véspera da votação na Câmara da segunda denúncia contra ele -por obstrução da Justiça e

organização criminosa- apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Em troca de apoio para derrubar a denúncia, o

presidente vetou somente quatro pontos do texto aprovado no Congresso. Juntas, Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional recomendaram 21 vetos.

No final, o programa concedeu mais vantagens aos contribuintes.

Com uma entrada de 20%, será possível parcelar a dívida em até 15 anos com desconto de 50% de juros e de 25% de multas.

Empresas que têm dívidas de até R$ 15 milhões também tiveram mais vantagens com a nova versão do Refis. Elas poderão entrar

pagando 5% (e não 7,5%, como antes) e, depois das reduções de multas e juros, usar crédito gerado por prejuízo fiscal para pagar a

diferença.

Apesar de ter concordado inicialmente, Temer foi obrigado a vetar a participação de pequenas e médias empresas que recolhem

impostos pelo Simples. Para isso, seria preciso ter aprovado antes uma lei específica.

ARRECADAÇÃO

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou que o Refis deverá arrecadar cerca de R$ 7,5 bilhões neste ano em termos

líquidos – ou seja, retirando as migrações de programas passados.

Segundo Rachid, no ano que vem, a renúncia esperada pela Receita aumentou em R$ 116 milhões com a versão do programa como

aprovado pelo Congresso.

Inicialmente, a Receita esperava uma perda de arrecadação próxima de R$ 600 milhões, o número aumentou para perto de R$ 900

milhões. Isso se deve a cálculos que comparam o que a Receita poderia arrecadar sem o Refis com o que efetivamente entrará com

o parcelamento.

“Se houve uma redução maior de juros, multas e encargos, o resultado dá negativo em relação ao que prevíamos”, disse.

Rachid explicou que a MP com a extensão de prazo acabou tendo que ser mais detalhada porque foi incluída nova modalidade de

entrada no projeto que foi sancionado. Dessa maneira, a Receita tinha que disciplinar os pagamentos também nesta modalidade,

afirmou o secretário.

2018

A medida provisória que altera a tributação dos fundos de investimentos exclusivos fechados precisa ser votada e sancionada até o

fim do ano, segundo Rachid. Isso é necessário para que a tributação possa começar a valer no ano que vem.

O governo conta com R$ 6 bilhões vindos dessa arrecadação.

Fonte: Folha de SP (01/11/2017).

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