DCTFWEB: entenda o que é e como funciona

Esteja Atento A Declaracao De Debitos E Creditos Tributarios Federais Previdenciarios E De Outras Entidades E Fundos Blog (1) - Contabilidade no Rio de Janeiro

DCTFWEB: saiba o que é

Esteja atento à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, veja como ela funciona e a importância de atender aos prazos estipulados. Leia mais em nosso artigo. 

DCTFWEB é um formulário eletrônico, uma declaração dos débitos e dos créditos de tributos federais previdenciários e de outras entidades e de fundos relativos à sua empresa.

Ela veio para substituir o guia de recolhimento do FGTS de informações da Previdência Social.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Somat pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Portanto, é nele – no formulário – que você vai registrar os seus débitos e os seus créditos.

Embora sua entrega seja uma obrigação antiga, esse novo formato permite que os contadores tenham mais agilidade ao prestar os serviços para as empresas. 

A DCTFWEB foi instituída em janeiro de 2021, e sua adesão já se tornou uma obrigatoriedade, além de ser uma forma muito mais prática de prestar contas de forma integrada e ágil. 

Continue por aqui e aproveite todas as informações exclusivas para você.

DCTFWEB: entenda um pouco mais

Quando você transmite uma DCTFWEB, está confessando para o fisco os seus débitos de contribuições previdenciárias ou contribuições destinadas a terceiros.

Seu envio é obrigatório até o dia 15 de cada mês e anualmente referente ao décimo terceiro. Essa, por sua vez, deve ser enviada até o dia 20 de dezembro. 

É importante atentar-se ao fato de que, se as datas estipuladas não caírem em dias úteis, as declarações deverão ser enviadas com antecedência. 

Outra questão a que é preciso ficar atento é sobre a forma de apresentação da DCTFWEB para os setores desportivos. 

Nesse caso, precisam ser enviadas – as declarações – até o segundo dia útil após o faturamento. 

Essa nova obrigação acessória representa uma tentativa do governo de modernizar e de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias.

Quais empresas precisam apresentar a DCTFWEB? São elas:

  • Empresas que fazem parte do Simples Nacional;
  • Consórcios;
  • Empresas gestoras de orçamento; 
  • MEI;
  • Conselhos de classe ou fiscalizadores do exercício profissional;
  • Produtores rurais pessoa física;
  • Empregadores pessoa física com inscrição da empregada doméstica;
  • Pessoa física quando emprega algum funcionário; 
  • Entidades imunes e isentas do segundo grupo do e-social que ainda não entregavam a DCTFWEB

É importante ressaltar que negligenciar a entrega da declaração resultará no impedimento de gerar a DARF, bem como não será possível manter a escrituração e e-social em dia. 

Somat: ajudamos você a permanecer em conformidade junto ao fisco

Essa é uma forma moderna de enviar as declarações e de, assim, manter sua empresa em dia com o pagamento de débitos tributários. 

A DCTFWEB trouxe um grande impacto no sentido de facilitar a vida dos contadores e, também, dos empresários.

Esse é um assunto complexo, e somente profissionais capacitados podem enviar as declarações dentro dos períodos estipulados. 

Sendo assim, buscar auxílio de um escritório de contabilidade é fundamental para que a sua empresa atenda às exigências legais e para que evite pagamento de multas e de juros. 

Caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto, clique no ícone do WhatsApp e fale com um de nossos especialistas.

PRECISO DA AJUDA DE UM ESPECIALISTA!

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Contabilidade no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Qual é o papel da gestão por competências? A gestão…
Cresta Posts Box by CP
plugins premium WordPress