A recente Solução de Consulta COSIT nº 95, publicada em 30 de agosto de 2018, surpreendeu a todos do meio contábil e fiscal. Nela, a Receita Federal aplicou a margem de lucro mais favorável (20%) ao método do Preço de Revenda menos Lucro – PRL, no âmbito dos cálculos dos preços de transferência da empresa consulente.
O posicionamento do fisco a favor do contribuinte, fato raro, é ainda mais raro em situações de crise fiscal, como a que o país atravessa. A decisão da Receita Federal foi muito bem recebida pelo mercado.
Saiba todos os detalhes desse caso, lendo a matéria publicada pelo Estadão.