DEFIS: O que é essa obrigação acessória para empresas optantes pelo Simples Nacional

Você não sabe o que é a DEFIS, qual sua utilidade, que informações devem ser declaradas, quais os prazos de entrega e penalizações por atrasar ou não transmiti-la para a Receita Federal?

Então, aprenda tudo sobre essa obrigação acessória para empresas optantes pelo Simples Nacional lendo com toda a atenção o conteúdo desse post e evite futuros transtornos e penalizações por parte dos órgãos públicos fiscalizadores:

  • DEFIS: O que é e para e qual a sua utilidade;
  • DEFIS: O que informar à Receita Federal;
  • DEFIS: Prazos de entrega;
  • DEFIS: Evite penalizações

DEFIS: O que é e qual a sua utilidade

A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é uma declaração simplificada, anual e obrigatóriainstituída pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) através da Resolução 94/2011 para substituir a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).

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Seu objetivo é informar à Receita Federal os dados econômicos e fiscais de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) ativas enquadradas no Simples Nacional, como também as inativas e as que saíram do regime durante o ano-calendário referente ao período da declaração.

As informações declaradas na DEFIS são utilizadas para substanciar as ações fiscalizatórias das empresas optantes do Simples Nacional, conduzidas pelos órgãos tributários federais, estaduais e municipais.

DEFIS: O que informar à Receita Federal

Para evitar penalizações e a realização de uma declaração retificadora, tenha em mãos todos os documentos e dados precisos das informações requeridas para o preenchimento do formulário da DEFIS no aplicativo, disponibilizado pelo site oficial da Receita Federal.

Relação completa das informações requeridas para o preenchimento da DEFIS:

  • Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
  • Ganhos de capital alcançados;
  • Identificação e declaração de rendimentos tributáveis e não tributáveis de todos os sócios;
  • Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP;
  • Informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;
  • Lucro contábil do período de abrangência da declaração;
  • Mudança de endereço do estabelecimento, caso tenha ocorrido durante o período de abrangência da declaração;
  • Percentual de participação dos sócios no capital social da empresa no último dia de abrangência da declaração;
  • Quantidade de funcionários do início do período de abrangência da declaração;
  • Quantidade de funcionários ao término do período de abrangência da declaração;
  • Saldo do caixa, ou da conta bancária;
  • Total das despesas operacionais e não operacionais;
  • Total de aquisições, transferências e saída de mercadorias;
  • Total de estoque inicial e final do período de abrangência da declaração;
  • Total de doações para campanhas eleitorais.

DEFIS: Prazos de entrega

A Resolução CGSN 94/2011 prevê prazos diferentes de entrega da DEFIS de acordo com o enquadramento situacional das empresas: Empresas em Situação normal e empresas em situação especial.

O prazo para a entrega da DEFIS  das empresas em situação normal encerra no último dia útil do mês de março do ano seguinte ao ano-calendário do exercício fiscal a ser declarado. 

São dois os prazos de entrega da DEFIS estabelecidos para empresas em situação especial, sendo até o final do primeiro semestre do ano-calendário para as empresas cuja ocorrência do enquadramento de situação especial tenha ocorrido até abril e após essa data a entrega deve acontecer no mês subsequente ao evento.

Empresas em situação especial: Tipificação

  • Empresas Cindidas – Empresas separadas parcialmente ou integralmente;
  • Empresas Extintas – Pessoas Jurídicas que encerraram suas atividades de forma voluntária ou por falência;
  • Empresas Fusionadas – Empresas que se associaram a outra empresas;
  • Empresas Incorporadas – Empresas que foram adquiridas por outra pessoa jurídica;

DEFIS: Evite penalizações

Em conformidade Resolução CGSN 140/2018 – Artigo 72,  não há multa pelo atraso ou a não entrega da DEFIS, porém impende a prestação mensal de informações à Receita Federal pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) dentro do prazo estipulado pela legislação.

Esse impedimento que gera multa de 2% (dois por cento) sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações não prestadas no PGDAS-D, limitada a 20% (vinte por cento) com valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), acrescida de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações.

O valor total da multa pode ser reduzido à metade quando da entrega da DEFIS não emitida antes de qualquer procedimento de ofício e em 75% (setenta e cinco por cento) quando declarada dentro do prazo estipulado em intimação – Artigo 38-A da Lei Complementar nº 123 de 2006.

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