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Passo a passo de como declarar seu imposto retido na fonte
Confira, neste artigo, as principais informações sobre a DIRF
A declaração do Imposto de Renda é cobrada todos os anos pela Receita Federal, nela, as empresas devem declarar os lucros que receberam no ano anterior, através de alíquotas específicas.
Continue a leitura e confira como realizar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
O que é a DIRF?
A DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte — é um agrupamento de informações que precisam ser detalhadas pela empresa pagadora e informadas para a Receita Federal.
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Através da DIRF, a Receita Federal pode combater a sonegação fiscal por pessoas jurídicas.
Quem deve declarar?
Existem algumas situações que demonstram que a retenção de imposto deve ser declarada pela DIRF. São elas:
- valores pagos para as pessoas físicas que residem no país (conforme a lei, estes valores incluem os isentos e os não tributáveis);
- os créditos, as remessas, os pagamentos, as entregas e os empregos para pessoas que residem no exterior, mesmo quando o imposto não é retido. Os casos de isenção e com alíquota zero estão inclusos.
- pagamentos para os planos de assistência à saúde da empresa;
- o valor do imposto sobre a renda ou os pagamentos retidos na fonte dos rendimentos que foram pagos ou creditados para os seus beneficiários.
Quais os prazos para entrega da DIRF?
O prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido é, normalmente, o último dia útil de fevereiro.
Em casos especiais, referentes a pessoas jurídicas (liquidação, incorporação, cisão ou fusão), estendem esse prazo até o último dia útil do mês seguinte à data que ocorreu o evento.
Em relação às multas, uma taxa de 2% ao mês é aplicada ou uma fração de atraso da entrega sobre o valor de imposto de renda informado na declaração, valor limitado a 20%. As informações podem ser revistas na Instrução Normativa SRF de número 197.
No caso de pessoa jurídica que fez a opção pelo Simples ou Simples Nacional, o valor é de R$500,00. Em outros casos, essa multa pode ter uma redução, são eles:
- 50%, caso entregue a declaração após o prazo, mas antes dos procedimentos de ofício;
- 25%, se a declaração for apresentada no prazo que foi estipulado em intimação.
Entrega da DIRF
A DIRF deve ser identificada através do nome empresarial e do número do CNPJ da empresa. É importante destacar que todas as pessoas jurídicas são obrigadas a usar o certificado digital para enviar a declaração (exceto aquelas que optaram pelo Simples Nacional).
Todos os valores devem ser informados de forma completa, inclusive com centavos e em reais (sejam eles referentes a rendimentos, retenções na fonte ou deduções).
Para auxiliar nesse processo de entrega de declaração de imposto de renda retido na fonte, o ideal é contar com uma assessoria contábil especializada no assunto.
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