DIRF: veja agora como fazer a declaração do IR retido na fonte

Veja Agora Como Fazer Para Declarar Seu Imposto De Renda Retido Na Fonte Blog - Contabilidade no Rio de Janeiro

Passo a passo de como declarar seu imposto retido na fonte

Confira, neste artigo, as principais informações sobre a DIRF

A declaração do Imposto de Renda é cobrada todos os anos pela Receita Federal, nela, as empresas devem declarar os lucros que receberam no ano anterior, através de alíquotas específicas.

Continue a leitura e confira como realizar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

O que é a DIRF?

A DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é um agrupamento de informações que precisam ser detalhadas pela empresa pagadora e informadas para a Receita Federal.

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Através da DIRF, a Receita Federal pode combater a sonegação fiscal por pessoas jurídicas.

Quem deve declarar?

Existem algumas situações que demonstram que a retenção de imposto deve ser declarada pela DIRF. São elas:

  • valores pagos para as pessoas físicas que residem no país (conforme a lei, estes valores incluem os isentos e os não tributáveis);
  • os créditos, as remessas, os pagamentos, as entregas e os empregos para pessoas que residem no exterior, mesmo quando o imposto não é retido. Os casos de isenção e com alíquota zero estão inclusos.
  • pagamentos para os planos de assistência à saúde da empresa;
  • o valor do imposto sobre a renda ou os pagamentos retidos na fonte dos rendimentos que foram pagos ou creditados para os seus beneficiários.

Quais os prazos para entrega da DIRF?

O prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido é, normalmente, o  último dia útil de fevereiro.

Em casos especiais, referentes a pessoas jurídicas (liquidação, incorporação, cisão ou fusão), estendem esse prazo até o último dia útil do mês seguinte à data que ocorreu o evento.

Em relação às multas, uma taxa de 2% ao mês é aplicada ou uma fração de atraso da entrega sobre o valor de imposto de renda informado na declaração, valor limitado a 20%. As informações podem ser revistas na Instrução Normativa SRF de número 197.

No caso de pessoa jurídica que fez a opção pelo Simples ou Simples Nacional, o valor é de R$500,00. Em outros casos, essa multa pode ter uma redução, são eles:

  • 50%, caso entregue a declaração após o prazo, mas antes dos procedimentos de ofício;
  • 25%, se a declaração for apresentada no prazo que foi estipulado em intimação.

Entrega da DIRF

A DIRF deve ser identificada através do nome empresarial e do número do CNPJ da empresa. É importante destacar que todas as pessoas jurídicas são obrigadas a usar o certificado digital para enviar a declaração (exceto aquelas que optaram pelo Simples Nacional).

Todos os valores devem ser informados de forma completa, inclusive com centavos e em reais (sejam eles referentes a rendimentos, retenções na fonte ou deduções).

Para auxiliar nesse processo de entrega de declaração de imposto de renda retido na fonte, o ideal é contar com uma assessoria contábil especializada no assunto. 

A Somat Contadores pode te ajudar com a DIRF 

Se você precisa de ajuda para fazer a declaração de imposto de renda e assim garantir que está dentro da lei, conte com o nosso apoio especializado.

Nós, da Somat Contadores, somos especializados em tributos e poderemos efetuar a sua declaração de imposto de renda retido na fonte.

Assim, você terá mais segurança, praticidade e eficiência em todo o processo, pois trabalhamos em busca de soluções de excelência para cada um de nossos clientes.

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Passo a passo de como declarar seu imposto retido na fonte. Confira, neste artigo, as principais informações sobre a DIRF.
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