Uma nova lei, sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 09/10/2018 prevê o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa a autenticação de cópias e faz diversas outras provisões para reduzir a burocracia no país. A Lei 13.726 regula a forma como órgãos públicos de todas as esferas tratam com a questão da autenticidade de documentos, um processo que cria inúmeras barreiras e gera custos para os cidadãos. Não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, e apresentação de certidão de nascimento ou título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura), entre outras determinações. A nova Lei vem de encontro a anseios da população como um todo e de empresários, visto que o país sofre com a burocracia, que gera dificuldades e custos no dia a dia de todos.
A Lei também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem e melhorem o funcionamento e o atendimento aos usuários dos serviços públicos.
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