Documento eletrônico para o setor de transporte

“Empresas não optantes do Simples precisarão incorporar esse novo sistema a partir de 1 de agosto”

A onda da tributação digital chegou a um dos principais setores de movimentação da economia nacional. Desde dezembro do ano passado o transporte de mercadorias vem se adaptando ao novo projeto do Fisco Nacional, para inserir em sua documentação o tradicional símbolo -e, que significa no mundo virtual o conceito de eletrônico, assim como aconteceu com o NF-e, CNPJ-e e tantos outros.

No setor de transportes, para as empresas não optantes do sistema tributário Simples Nacional, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e) passarão a ser documentações obrigatórias a partir de 1 de agosto deste ano, para qualquer transporte de mercadorias que circulem em território nacional. Se não respeitarem a determinação, essas empresas poderão ser autuadas pelo Fisco de diferentes formas que vão desde uma multa até um processo de Crime Contra a Ordem Tributária. Já as empresas optantes do Simples têm até o dia 1 de dezembro deste ano para começar a emitir os documentos digitalmente.

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Quem explica esse novo processo é o contador e especialista tributário, José Ricardo Fernandes, que participa ativamente do grupo de trabalho do projeto que propôs esse modelo para o setor. Segundo Fernandes, a informatização das informações de transporte se resume à formatação de dois documentos eletrônicos.

O primeiro é o CT-e, que se equipara à nota fiscal para o comércio, que antes era em papel para cada modalidade, ou seja, transporte aéreo, ferroviário, aquaviário, dutoviário e rodoviário. “Teoricamente ele evoluiu do papel para o eletrônico apenas enquanto forma, não enquanto conteúdo, porque ele continua tendo os mesmos efeitos que tinha no papel, os efeitos tributários”, explica Fernandes.

A segunda sigla desse novo processo é o MDF-e, que é uma declaração de todos os documentos fiscais eletrônicos que os veículos de transporte precisam dispor para carregar mercadorias de um local para outro. O que muda com esse novo processo é a forma cultural na emissão dos documentos, ou seja, geralmente o CT é emitido como uma cópia da Nota Fiscal, que retrata aquilo que está acontecendo na venda através da transportadora. No mundo eletrônico se o emitente coloca essa condição ou faz uma declaração que por ventura não condiz com a realidade, seja ela por vício ou erro formal de preenchimento, a exposição desse documento passa a ser muito maior nesse universo virtual. Uma vez que no modelo tradicional o documento ficava entre a pessoa que comprava e a pessoa que prestava o serviço, agora com o meio eletrônico, também fica arquivado na base de dados do Fisco.

Na prática, com este novo modelo serão abolidas as vias em papel e passa-se a trabalhar no mundo eletrônico, onde todos os envolvidos devem receber o documento. Entretanto para o efeito de fiscalização, principalmente nas estradas, onde o transporte rodoviário, segundo o DNIT, representa 56% do tráfego de cargas no País, foi criada mais uma sigla. Fernandes explica que “como é preciso trabalhar essa informação e o mundo ainda exige papel, foi criado o Documento Auxiliar do CT-e – (Dact-e), que é uma folha impressa do conhecimento, em uma única via”.

Uma boa notícia para o setor é que o Governo disponibiliza um software gratuito para a emissão de CT-e, o que ajuda a reduzir os custos, mas as empresas também podem optar por contratar softwares específicos de outras empresas. Para maior conhecimento sobre o assunto, o Sescap-Ldr realizará no dia 24 de julho um curso sobre CT-e e MDF-e com a participação de José Ricardo Fernandes.

Fonte: SESCAP-LDR | Folha de Londrina

Fonte: Folha de Londrina – PR

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