De olho na desburocratização de obrigações acessórias, a Receita Federal deu mais um passo na implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , programa que torna eletrônica a escrituração contábil e fiscal das empresas. No último dia 30 de abril, o Fisco publicou a Instrução Normativa 1.353, que obriga os contribuintes a declarar o Imposto de renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) por meio do sistema.
A nova EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital – Imposto de renda de Pessoa Jurídica) será obrigatória a partir do ano-calendário 2014. O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao do ano-calendário ao qual se refira. Contribuintes que transmitirem suas informações fiscais por meio da nova declaração ficam desobrigados, a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) . Fica revogado também o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur), instituído pela IN 989/2009.
Segundo a consultora tributária Eliane Gomes, da Moore Stephens Prisma Auditores e Consultores, “a ideia é a de que, com a EFD-IRPJ, seja eliminada, além das obrigações relativas ao Lalur e à DIPJ, também do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) ”. Estão obrigadas à entrega as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, pelo Lucro Presumido, pelo Lucro Arbitrado e as pessoas jurídicas imunes e isentas. A medida não afeta as pessoas jurídicas que optaram pelo Simples Nacional. De acordo com a consultora, a mudança facilita o entendimento de algumas regras da Receita, além de englobar mais itens em apenas um procedimento.
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As pessoas jurídicas deverão informar na EFD-IRPJ todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido de CSLL. Para as pessoas jurídicas obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD), por intermédio da EFD-IRPJ será possível a recuperação dos saldos das contas contábeis informadas, que serão utilizadas na apuração do lucro real e cálculo do IRPJ e da CSLL.
Eliane Gomes recomenda que, uma vez disponibilizado o programa, as empresas procedam aos ajustes necessários em seus sistemas para cumprir os prazos previstos. “A não apresentação da EFD-IRPJ nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001”, alerta.
As multas variam de R$ 500 por mês-calendário ou fração às pessoas jurídicas que tenham apurado lucro presumido e a R$ 1,5 mil às que tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A inexatidão ou omissão de informações na apresentação de declaração, demonstrativo ou escrituração digital pode acarretar em multa de 0,2% — não inferior a R$ 100 — sobre o Faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada.
“A multa prevista pela apresentação extemporânea será reduzida à metade quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício”, lembra Eliane.
De acordo com a IN 1.353, o Guia Prático da EFD-IRPJ, com informações de leiaute dos arquivos de importação e regras de validação, será divulgado por meio de Ato Declaratório Executivo a ser publicado.
Informação centralizada
Em implantação desde 2007, o Sped se sustenta em três pilares: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em arquivos eletrônicos, recebidos também pela Receita e autenticados pelos órgãos de registro civil; o Sped Fiscal, que recebe em um servidor central as informações de Faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, apurando os tributos federais e estaduais; e a Nota Fiscal Eletrônica, que permite aos Fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.
A expectativa é de que, com a implantação definitiva do Sped, a elaboração e entrega de declarações se torne mais ágil, e progressivamente desonere as empresas, já que hoje é necessária mão de obra praticamente exclusiva para isso. Para o Fisco, que recebe as informações de forma centralizada, o acompanhamento da movimentação dos contribuintes é mais fácil e rápido.
Fonte: Consultor Jurídico