Enquanto grande parte das empresas está com as atenções voltadas para sua adaptação ou envio das informações de PIS e Cofins para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dentro do chamado Sped, a Receita Federal divulgou mais uma obrigação. Desta vez, até mesmo as companhias que não conheciam este universo terão que enviar dados relacionados à cobrança de Imposto de renda (IR) para o sistema digital.
Por meio da publicação da Instrução Normativa 1.353 de 2013, em 30 de abril, foi criado o EFD do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (CSLL), o EFD-IRPJ ou Sped Imposto de renda como já ficou conhecido pelos especialistas. A obrigação substituirá a entrega da antiga Declaração de Ajuste Anual de IRPJ (DIPJ).
De acordo com os especialistas, a entrega será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto de renda pelo regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e para as pessoas jurídicas imunes e isentas, como sindicatos, associações e até igrejas, a partir de 2014, com primeira entrega até 30 de junho de 2015.