Muita coisa deve mudar em 2018 e várias dessas alterações afetarão a rotina de quem trabalha com Contabilidade. Por isso, trazemos uma lista com as principais mudanças às quais o Profissional da Contabilidade deve ficar atento. Confira:
Imposto de Renda
A Receita Federal divulgou algumas normas que já estão valendo para a movimentação financeira do contribuinte neste ano. Portanto, elas serão usadas na declaração a ser feita e entregue em 2018, e fazem parte da Instrução Normativa 1756, do dia 6 de novembro.
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De acordo com Arcênio Rodrigues da Silva, Advogado, mestre em Direito e também sócio titular do escritório Rodrigues Silva Advogados Associados, “há, pelo menos, cinco pontos que vão alcançar muitos contribuintes: inclusão de filho como dependente em caso de pais separados; facilidades para informar despesas médicas que são dedutíveis do imposto; possibilidade de deduzir o auxílio-doença; isenção sobre envio de dinheiro ao Exterior para despesas com educação e tratamento médico; e critérios para cálculo de multa e juros na falta de recolhimento de imposto na venda de imóvel”.
eSocial
Depois de uma série de adiamentos, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, que obriga os empregadores a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, passará a entrar em vigor, no dia 08 de janeiro de 2018.
Em resumo, o eSocial é a transmissão eletrônica desses dados com o objetivo de simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao Governo, de forma a reduzir a burocracia para as empresas, ao substituir o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, que antes eram feitos de forma separada por colaborador.
Para simplificar a adesão, o Governo dividiu o eSocial em três grupos e três fases, a fim de atender a pedidos das empresas por mais tempo para a adequação:
1º Grupo: Entram as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016;
2º Grupo: Inclui as empresas com demais faturamentos, com obrigatoriedade a partir de julho de 2018;
3º Grupo: Aqui são considerados os Órgãos Públicos, com data prevista até janeiro de 2019.
1ª Fase – Eventos de Tabela: Envolve o envio dos dados cadastrais como nome da empresa, horários, cargos e funções dos funcionários;
2ª Fase – Eventos não Periódicos: Aqui entram rescisões, aviso prévios e o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).
3ª Fase – Eventos Periódicos: Obriga o envio das informações da Folha de Pagamento, até todo o dia 07 de cada mês subsequente.
Segundo Leandro Souza, analista de Negócios Sênior da Sankhya, um detalhe importante precisa ser considerado: “Ao contrário do que a maioria dos empresários brasileiros pensava, o eSocial não será adiado devido à Reforma Trabalhista, pelo contrário, ele já está contemplando as novas normas da legislação, permitindo que as empresas enviem informações como admissão de trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente (que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas); contratação do trabalhador por empreitada; e admissão de trabalhador para exercer função em home office.
EFD-Reinf
A entrega obrigatória da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf foi prorrogada de janeiro para maio de 2018. Para quem não sabe, a EFD-Reinf é um novo módulo do Sped, mais especificamente, um braço do eSocial, portanto é uma declaração eletrônica que deve ser transmitida mensalmente à Receita Federal do Brasil- RFB.
O cronograma de implantação funcionará assim: os contribuintes do primeiro grupo (composto por empresas com faturamento superior a 78 milhões) passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf somente a partir de 1º de maio de 2018. Os integrantes do segundo grupo (demais empregadores e contribuintes) deverão fazê-lo a partir de 1º de novembro de 2018. Já os do terceiro grupo (órgãos públicos), a partir de 1º de maio de 2019. Essas pessoas devem transmitir a EFD-Reinf mensalmente até o dia 20 Moore Stephens MS News – Abril de 2012
Página 5 (Este clipping traz, diariamente, informações advindas das fontes mencionadas, cabendo a responsabilidade aos autores e fontes redatoras.)
MS Clipping – 26/12/2017 (2ª)
do mês, com exceção das entidades promotoras de espetáculos desportivos, que deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.
Bloco K
Vale lembrar ainda que devido à mudança de emissão do Livro de Controle da Produção e do Estoque para o meio eletrônico, foi incluído na EFD o Bloco K, que obriga todas as empresas industriais e atacadistas, exceto aquelas enquadradas no Simples Nacional, a registrarem todas as entradas e saídas de produtos, bem como as perdas ocorridas nos processos produtivos.
Uma pesquisa feita pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo – Sescon-SP com empresários de contabilidade em todo o Estado revelou insatisfação com a nova exigência. Para a maioria (32%) dos entrevistados, o Bloco K resultará em mais burocracia e custos para as empresas. Outros 31% advertem que a crise tem sido um grande entrave para as adequações, visto que a obrigação fiscal exige a aquisição de um software de gestão empresarial integrado e treinamento específico de pessoal.
Ainda de acordo com a pesquisa, é provável que uma parcela considerável das empresas (23%) deixe para a última hora as mudanças necessárias para atender às normas do Bloco K. Apenas 14% das organizações enquadradas na primeira etapa de implantação estão preparadas.
Simples Nacional
Ardênio salienta que, neste tópico, as mudanças são várias. Já o “Simples Nacional ou Supersimples”, vai passar por drásticas modificações a partir1º de janeiro de 2018. Dentre essas serão alterados valores limites possíveis para estar no modelo tributário e a criação de uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação.
Essa alteração se deve ao fato do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 ter possibilitado diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma “trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais.
O que muda? Novos limites de faturamento – o novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separados do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
Além disso, mudam as Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional – a alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.
Já as novas atividades no Simples Nacional – em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para Exportação, licitações e outras atividades – em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.
E, por fim, o Microempreendedor Individual – MEI, no qual as grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura), a inclusão do empreendedor rural e a exclusão de Contadores, personal trainers e arquivistas de documentos.
Além disso, passam a poder se enquadrar no MEI: apicultor, cerqueiro, locador de bicicletas, locador de material esportivo, locador de motocicletas, locador de videogame, viveirista, prestador de serviços de colheita, de poda, de preparação de terrenos, roçagem e semeadura (sob contrato de empreitada).
Fonte: De León Comunicações
Fonte: contábeis.com.br (22/12/2017)