Fisco esclarece cálculo de contribuição

A Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal entendeu que empresa com duas atividades diversas submetidas à contribuição previdenciária substitutiva deve aplicar, sobre a receita total, a porcentagem referente à principal. O entendimento está na Solução de Consulta nº 19, publicada no Diário Oficial da União de ontem.

No caso, a empresa tem como atividade principal a execução de obras de terraplenagem e, como secundárias, o transporte rodoviário de carga municipal e outros serviços. O Fisco estabeleceu, por meio da solução, que desde 1º de janeiro, a empresa deve recolher a contribuição previdenciária substitutiva em função de sua atividade principal.

Assim, a empresa deverá usar como base de cálculo a receita bruta relativa a todas as suas atividades e, como alíquota, o percentual de 2%. A alíquota referente à outra atividade seria menor, de 1%.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Somat pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

A contribuição previdenciária substitutiva foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, no contexto do Programa Brasil Maior para diminuir a carga tributária sobre a folha de pagamentos.
Segundo o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, havia muitas dúvidas de empresas que possuem mais de uma atividade descrita na lei, com percentuais diferentes. Partindo do critério do CNAE [código da atividade], a atividade principal é sempre clara. No caso de um CNAE secundário gerar mais receita do que o principal, é possível simplesmente fazer a alteração da atividade da empresa, adequando o CNAE , afirma.

Já o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, do Siqueira Castro Advogados, afirma que, apesar de a solução indicar que o Fisco seguirá nessa linha, relativa à atividade principal, ao fiscalizar outra atividade pode entender de forma diferente. Por isso, se a atividade é outra que não terraplanagem vale fazer uma nova consulta , diz Cardoso.

Fonte: Valor Econômico – 11/02/2014

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Contabilidade no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Lei nº 14.973/2024

Em 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que trouxe alterações significativas na legislação tributária e previdenciária, novas medidas para a

Recomendado só para você
Programa será disponibilizado para dispositivos móveis com Androide e iOS…
Cresta Posts Box by CP
plugins premium WordPress