Os contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) deverão transmitir a STDA – Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária, referente 2013 até o dia 31 deste mês.
As empresas paulistas optantes pelo Simples Nacional durante o período 2013 (exceto o MEI – Micro Empreendedor Individual) deverão entregar até sexta-feira, dia 31 a STDA – Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária, referente ao ano base 2013, conforme Portaria CAT 155 de 2010.
Contribuinte sem movimento
O contribuinte que não teve movimento durante o ano de 2013 também deve transmitir.
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Acesso ao programa
Para preencher a STDA, o acesso é feito através do serviço do Posto Fiscal Eletrônico, com uso da senha do contribuinte ou do contador responsável.
Falta de transmissão
A falta de transmissão desta obrigação poderá levar a empresa à exclusão do Simples Nacional.
Além disto, o fisco paulista também não libera confecção de documento fiscal (ex.: Nota Fiscal de venda a consumidor e modelo 1).
Por Jô Nascimento
Fonte: Siga o Fisco / Contábeis – 30/10/2014