Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga as regras; entrega da declaração começa em 17 de março
Prazo para enviar informações ao Fisco termina em 30 de maio. Governo atualizou valor de quem é obrigado a declarar
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025, ano-base 2024. A entrega da declaração do IR 2025 começa no dia 17 de março e se estende até o dia 30 de maio. Esse é o prazo-padrão da Receita para entrega das declarações e valerá também nos próximos anos.
Faixa de isenção do Imposto de Renda 2025
Precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. No ano passado, era R$ 30.639,90. A previsão do governo é receber 46,2 milhões de declarações. No ano passado, foram 43,2 milhões.
A Receita exigirá que envie os dados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil. Também é obrigado a declarar quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024. Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos também precisa prestar as contas ao Fisco.
Cronograma do Imposto de Renda 2025
- Vencimento da 1ª quota ou quota única: 30 de maio.
Vencimentos das demais quotas:
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª quota em 30 de dezembro;
- Opção pelo débito automático da 1ª quota ou quota única: até 9 de maio;
- Vencimento do Darf da destinação: 30 de maio (aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa)
Pagamento das restituições
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto; e
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- O acesso à declaração pré-preenchida já era liberado para o próprio contribuinte e o procurador dessa pessoa (com procuração eletrônica). A Receita está incluindo uma autorização de acesso, em que o contribuinte autoriza outro CPF a fazer sua declaração usando as informações da pré-preenchida.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Fonte: Jornal O Globo