Receita Federal altera ficha de “Bens e Direitos” e exige mais detalhamento na declaração do IR; veja novas regras e como informar cada item.
A Receita Federal atualizou as regras da ficha “Bens e Direitos” da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. A partir de 17 de março até 30 de maio, contribuintes obrigados a declarar precisarão observar novos códigos, maior detalhamento de informações e mudanças que impactam especialmente bens financiados, vendidos ou adquiridos no ano passado. A medida visa reduzir o uso do código genérico “99 – Outros” e aumentar a precisão dos dados enviados ao fisco.
Receita altera ficha de bens e amplia detalhamento
Foram adicionados seis novos códigos à ficha “Bens e Direitos” e 13 outros receberam mais campos de preenchimento. Além disso, 11 códigos passaram por alterações que impedem seu uso para bens no exterior.
O objetivo é reduzir o uso do campo genérico “99 – Outros”. “Analisamos que muita gente declarou bens que têm códigos específicos como ‘Outros’, seja por preguiça ou por desconhecimento”, explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca.
Prazos e penalidades
O prazo para entrega vai de 17 de março a 30 de maio. Atrasos acarretam multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Regras para declarar bens financiados
Imóveis e veículos com financiamento devem constar na ficha “Bens e Direitos”, com o valor efetivamente pago até 31/12/2024.A especialista em Gestão Tributária da Souzamaas, Verônica Schmoeller, alerta que muitos lançam o valor total na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, o que é incorreto.
Imóveis: como declarar corretamente
- Selecione o grupo “Bens Imóveis”
- Informe data e valor de compra
- Endereço completo, área, matrícula e IPTU
- País do imóvel (código 105 para Brasil)
Se financiado, informe também entrada, parcelas pagas, gastos com cartório, juros, uso de FGTS, instituição financeira e número do contrato.
Veículos: dados detalhados e regra para depreciação
Informe modelo, ano, cor, Renavam e dados do vendedor. Para veículos financiados, adicione os valores pagos no ano. Lembre-se: automóveis costumam se desvalorizar.
Atualização de valores e reforma de imóveis
É permitido acrescentar valores gastos com reforma, desde que documentados. O valor do imóvel pode ser ajustado, ajudando a reduzir ganho de capital em caso de venda.
Venda de bens: como dar baixa
No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor anterior. Em “Situação em 31/12/2024”, deixe em branco, indicando que o bem saiu da declaração.
Bens comuns: declaração conjunta ou separada
Casais com bens em comum e declaração separada devem listar o bem em apenas uma das declarações, indicando que pertence ao casal.
Quem precisa declarar o IR 2025
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
- Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
- Ganho de capital com venda de bens
- Operações na bolsa superiores a R$ 40 mil
- Bens ou direitos acima de R$ 800 mil
- Receita rural acima de R$ 169.440
- Residentes no Brasil em 2024
- Declaração de bens no exterior ou via trust
- Optantes por atualização de valor de imóveis com imposto reduzido
Como enviar a declaração do IR
A declaração pode ser feita pelo:
- Programa Gerador da Declaração (PGD)
- Aplicativo Meu Imposto de Renda
- Portal e-CAC, com certificado Gov.br (nível prata ou ouro)
É possível importar dados da declaração anterior, desde que seja usada no mesmo dispositivo.
Evite erros por pressa
O especialista em gestão tributária na Fipecafi, Arthur Pitman, orienta: “A pressa pode ser inimiga da perfeição. O envio antecipado não justifica o risco de omissões que geram pendências e multas”.
Impacto das mudanças para o contribuinte
As novas exigências exigem maior atenção do contribuinte e dos contadores, mas oferecem maior precisão ao fisco e reduzem inconsistências nas declarações.
Com mais códigos e exigência de detalhamento, a ficha “Bens e Direitos” do IR 2025 exige preparo. Informe corretamente os valores, reúna comprovantes e siga as instruções com calma para evitar erros.
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Fonte: Folha de S. Paulo