Indústria dos cartórios cresce quase 12% e fatura R$ 15,7 bilhões

No ano passado, os 11.946 cartórios extrajudiciais existentes no país faturaram R$ 15,76 bilhões, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O crescimento em relação ao ano anterior foi de 11,7%.

E neste ano, apesar de serviços tradicionais como o reconhecimento de firma e autenticação de documento estarem perdendo espaço para a certificação digital, os cartórios ganham novas atribuições, com potencial de novas receitas. A mudança mais recente foi a permissão para que cartórios possam fazer mediação e conciliação extrajudicial.

Na área de registro civil, deixou de ser obrigatório ir à Justiça para fazer alteração de nome, correção de erros de grafia, reconhecimento de paternidade, registros de nascimento por técnicas de reprodução assistida, barriga de aluguel, maternidade e paternidade socioafetiva. Esses atos, que na Justiça demoravam até cinco anos para serem concluídos, hoje são feitos em cartório, de acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

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A Anoreg/BR estima que esses serviços que passaram a ser feitos pelos cartórios geraram economia aos cofres públicos de aproximadamente R$ 4,2 bilhões entre 2013 e 2017. “O processo de desjudicialização traz mais rendimento aos cartórios, mas há ganho também para os usuários. Uma ação que demorava seis meses, até anos no Judiciário, se resolve em um dia no cartório”, afirmou Márcio Evangelista, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ.

Na avaliação de Evangelista, a alta no faturamento dos cartórios em 2017 está ligado a alguns fatores. “Pode ter havido mudanças nas tabelas de preços, que são definidos por cada Estado”, disse o juiz. A profissionalização dos cartórios também deixa o negócio mais eficiente, segundo Evangelista. Além disso, o aumento da procura por pessoas físicas e governos contribuiu para o crescimento do faturamento dos cartórios.

A renda dos cartórios é bastante irregular, variando de acordo com a natureza das atividades e a demanda. Segundo dados do CNJ, do total de cartórios, 88 tiveram no segundo semestre de 2017 faturamento bruto acima de R$ 10 milhões. Outros 230 tiveram um faturamento entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões. Outros 1.094 tiveram faturamento bruto superior a R$ 1 milhão. Isso equivale a 9,2% do total de cartórios no país.

O maior cartório faturou R$ 256,5 milhões no segundo semestre de 2017. Trata-se do Cartório do Único Ofício da Comarca de Queimadas, na Paraíba, que foi procurado, mas a porta-voz não estava disponível para dar entrevista.

“O sucesso do cartório hoje depende muito da forma como trato as pessoas e da qualidade do serviço prestado”, afirmou Paulo Tupinambá Vampré, tabelião titular do 14º Tabelionato de Notas Vampré. Esse cartório é o quinto maior do país em faturamento, tendo atingido R$ 33,1 milhões no segundo semestre de 2017. O lucro antes de impostos, segundo Vampré, fica em torno de 9% da arrecadação.

O 14º Tabelionato de Notas Vampré ocupa um prédio em Pinheiros, na zona oeste da capital paulista, que emprega 190 pessoas. As atividades vão desde autenticação de cópias a reconhecimento de filhos, testamento e divórcio. Recentemente, Vampré começou a treinar sua equipe para oferecer mediação e conciliação.

“O futuro dos cartórios passa por realizar atos que antes eram exclusivos do Judiciário”, disse Vampré. Lembrou que, com a informatização, atividades tradicionais perderam espaço. Disse que há dez anos o cartório fazia uma média de 200 mil autenticações de firma por mês. Hoje, a média é de 60 mil e cai mês a mês.

José Carlos Alves, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo, citou como fonte crescente de renda o protesto das certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios, de autarquias e fundações públicas. A cobrança extrajudicial desses títulos começou a ser feita após a publicação da Lei Nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012.

“Nos cartórios de protesto, a demanda cresceu nos últimos anos com o protesto de dívidas públicas. Não houve aumento da demanda pelo setor privado”, disse Alves. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recuperou mais de R$ 22 bilhões em dívidas públicas através dos cartórios de protesto em 2017. Alves disse que o governo federal levou a protesto em cartórios 235 mil certidões de dívida ativa em 2017. Do total de títulos, 7,4% foram recuperados. A taxa média de recuperação na Justiça fica entre 3% e 4%.

De acordo com a Anoreg/BR, as mudanças mais relevantes nos cartórios se deram a partir da publicação da Lei Nº 11.441/2007, que permitiu a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por cartório.

Segundo a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), sistema administrado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), desde 2007, os cartórios realizaram 1,9 milhão de atos extrajudiciais, sendo 1,1 milhão de inventários, 547,2 mil divórcios diretos, 84,2 mil conversões de separação em divórcio, 47,8 mil separações, 21,4 mil nomeações de inventariantes, 17,8 mil partilhas, 5,5 mil reconciliações e 72,2 mil sobrepartilhas.

Em 2017, foram feitos 227,5 mil atos, ante 220 mil em 2016. “Os atos de desjudicialização desafoga a Justiça e traz economia de custos para o Estado”, disse Laura Ribeiro Vissotto, diretora do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo e titular do 1º Cartório de Notas de São José dos Campos (SP).

Outro serviço que os cartórios passaram a realizar, desde 2016, é o apostilamento, ato que simplifica a legalização de documentos e o reconhecimento de documentos brasileiros no exterior. Desde 2016, foram realizados quase 2 milhões de apostilamentos. “O prazo de espera para quem solicita o apostilamento baixou de três meses para cinco dias”, disse Laura.

A regularização de imóveis por usucapião é outro serviço recente nos cartórios. O reconhecimento extrajudicial foi definido pela Lei Nº 13.105/2015. Em dezembro de 2017 o CNJ estabeleceu diretrizes para os cartórios realizarem o ato.

Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais, observou que os cartórios de registro civil foram autorizados, em janeiro por lei, a fazer solicitação e entrega de documentos, como passaporte, RG, documento nacional de identificação, CNHs, carteira de trabalho e título de eleitor.

Mas, o Partido Republicano Brasileiro (PRB) entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5855), alegando erro na tramitação do projeto no Congresso. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu em março liminar suspendendo a lei, até que a ADI seja julgada. Não há prazo definido para que o STJ faça o julgamento.

Fonte: Valor Econômico

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