Informações prestadas ao PGDAS-D entre 1º e 05.04.2013 serão consideradas transmitidas em 31.03.2013

Por meio da norma em referência, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) incluiu o art. 130-B à Resolução nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional, para considerar transmitidas em 31.03.2013 as informações prestadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) entre os dias 1º e 05.04.2013, relativas aos meses do ano-calendário de 2012, em face de erro ocorrido em 31.03.2013 que impossibilitou a transmissão das apurações do PGDAS-D relativas àquele período.

Em face do ocorrido, não serão geradas multas para as apurações relativas aos meses do ano de 2012 transmitidas até as 23h59m59s, do dia 05.04.2013, e as multas que foram geradas entre 1º e 05.04.2013 serão canceladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

(Resolução CGSN nº 106/2013 – DOU 1 de 08.04.2013)

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Somat pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Fonte: Editorial IOB

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Contabilidade no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Serão liberadas as consultas aos lotes do IR, com declarações…
Cresta Posts Box by CP
plugins premium WordPress