Por meio da norma em referência, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) incluiu o art. 130-B à Resolução nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional, para considerar transmitidas em 31.03.2013 as informações prestadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) entre os dias 1º e 05.04.2013, relativas aos meses do ano-calendário de 2012, em face de erro ocorrido em 31.03.2013 que impossibilitou a transmissão das apurações do PGDAS-D relativas àquele período.
Em face do ocorrido, não serão geradas multas para as apurações relativas aos meses do ano de 2012 transmitidas até as 23h59m59s, do dia 05.04.2013, e as multas que foram geradas entre 1º e 05.04.2013 serão canceladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
(Resolução CGSN nº 106/2013 – DOU 1 de 08.04.2013)
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Fonte: Editorial IOB