A norma em referência aprovou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada a partir do mês de abril/2015 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas:
A norma também alterou, com efeitos a partir de 1º.04.2015: a) o limite de isenção dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, que passará a ser de R$ 1.903,98; Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?A Somat pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.(Medida Provisória nº 670/2015 – DOU 1 de 11.03.2015) Fonte: Editorial IOB |