Em face das alterações promovidas pela Medida Provisória nº 612/2013 nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.718/1998, a partir de 1º.01.2014, as pessoas jurídicas cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72.000.000,00, ou a R$ 6.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses, poderão optar pelo regime de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido.
Segundo a redação anterior dos mencionados dispositivos, podiam optar pelo lucro presumido as pessoas jurídicas cuja receita bruta total no ano-calendário anterior fosse de R$ 48.000.000,00, ou R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.
(Medida Provisória nº 612/2013 – DOU 1 – Edição Extra de 04.04.2013)
Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?
A Somat pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
Fonte: Editorial IOB