Publicado em 31 de Maio de 2016 às 11h1. |
A Medida Provisória nº 713/2016 reduziu de 25% para 6%, até 31.12.2019, a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 ao mês.
Assim, em adequação ao disposto na referida medida provisória, a Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou a Instrução Normativa RFB nº 1.645/2016, para disciplinar a aplicação da incidência do IRRF sobre tais rendimentos. Vale ressaltar que a redução de alíquota somente se aplica às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil. Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?A Somat pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.Para fins da redução da alíquota do IRRF: a) consideram-se gastos pessoais no exterior as despesas para manutenção do viajante, tais como despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis e seguro a viajantes; Importa observar que não se sujeitam à retenção do IRRF: a) as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência; e Por seu turno, as operadoras e as agências de viagem passam a ter a responsabilidade pela elaboração e manutenção, em dispositivo de armazenamento por meio magnético, óptico ou eletrônico, de demonstrativo das remessas sujeitas à redução do IRRF, inclusive para reservas ou bloqueios de serviços turísticos sem viajante previamente definido. No mais, a referida norma revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.611/2016, que dispunha sobre o assunto. (Instrução Normativa RFB nº 1.645/2016 – DOU 1 de 31.05.2016) |
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