Maiores devedores do Estado estão na mira da PGE

Os mil maiores devedores de tributos de Santa Catarina estão recebendo atenção especial por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O objetivo é intensificar a cobrança de cerca de R$ 5 bilhões, através de ações judiciais que permitam, principalmente, a penhora de parte do pagamento recebido por meio de cartões de crédito e débito.

A medida já foi atendida recentemente pela Justiça catarinense. No mês passado, a Vara de Execuções Fiscais da Capital determinou a penhora de 10% do total de pagamentos efetuados através de cartões de crédito e débito de duas empresas de grande porte da Grande Florianópolis. Após recurso dos contribuintes, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça.

“Esta iniciativa inovadora vem sendo admitida pelo Judiciário como uma forma de combater a inadimplência”, explica o chefe da Procuradoria Fiscal, Juliano Dossena, que ressalta que a medida é um grande avanço da Justiça no marco do progresso tecnológico do comércio na atualidade.

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A intenção é ampliar essas ações prioritariamente para os mil maiores devedores, cujos débitos já estão inscritos na Dívida Ativa do Estado. Um procurador do Estado será o coordenador dessa ação, que envolverá todos os procuradores da Profis e, também, os procuradores das regionais, no interior do Estado.

Dívida Ativa

Para cobrar a Dívida Ativa, que chega a R$ 7,6 bilhões, há 106 mil execuções fiscais tramitando no Judiciário catarinense. A região da Grande Florianópolis concentra a maior parte dos débitos, R$ 1,8 bilhão, seguida por Blumenau, com 1,4 bilhão, e a região de Joinville, com R$ 1 bilhão.

As empresas inscritas na Dívida Ativa também podem aderir ao programa de cobrança dos grandes devedores, em vigor desde o ano passado. O acordo obriga o contribuinte a quitar os seus débitos fiscais, à vista ou por meio de parcelamento mensal, e manter em dia os pagamentos de ICMS.

Em contrapartida, são suspensas as medidas judiciais de cobrança contra a empresa, além da redução de 20% na multa e nos juros dos tributos cobrados. O acordo, amparado na Lei Estadual Nº 15.856/2012 e no Decreto Nº 1.306/2012, é homologado pela Justiça.

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