MEI com CNPJ suspenso ganha mais prazo para regularizar situação

O microempreendedor terá até o dia 23 de janeiro de 2018 para quitar ou parcelar os boletos pendentes

Por Agência Sebrae

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou a prorrogação do prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) com CNPJ suspensos se regularizem junto à Receita Federal.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Somat pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Com a medida, o MEI tem até o dia 23 de janeiro de 2018 para se regularizar. Após esse período, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ.

A listagem com os CNPJs suspensos pela Receita está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Inicialmente, o MEI inadimplente – aqueles que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregou nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016 – tinha 30 dias para regularizar a situação antes da baixa definitiva do CNPJ. Agora, ele ganhou mais 60 dias.

Para se regularizar, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento.

A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

Fonte: Diário do Comercio (07/12/2017)

 

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Contabilidade no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Lei nº 14.973/2024

Em 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que trouxe alterações significativas na legislação tributária e previdenciária, novas medidas para a

Recomendado só para você
Modalidade prevista na reforma trabalhista ainda não é aplicada integralmente…
Cresta Posts Box by CP
plugins premium WordPress