Investimentos de pessoas físicas no exterior passam a ser tributados no fim de cada ano
Dyogo Oliveira espera maior adesão ao parcelamento/Wilson Dias/ABr
São Paulo – A Medida Provisória nº 627, publicada na última terça-feira, pelo governo, traz uma importante mudança para a tributação das pessoas físicas com investimentos no exterior feitos em paraísos fiscais. Com a nova determinação, as pessoas físicas passarão a pagar Imposto de Renda (IR) no fim de cada ano, independentemente da disponibilização do lucro. “A medida afeta cerca de 90% das pessoas físicas com investimentos fora”, afirma a sócia da área de tributário do Tozzini Freire Advogados, Ana Cláudia Utumi.
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“Se com a MP a Receita perde com as empresas, quer ganhar com as pessoas físicas”, diz ela, se referindo ao parcelamento em até cinco anos para o pagamento de IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes dos lucros auferidos no exterior por controladas de companhias brasileiras no exterior, previsto na medida.
Ela explica que a maior parte das pessoas físicas faz investimentos por meio de companhias constituídas em paraísos fiscais: “Isso porque é mais fácil o processo de abertura de empresas e também porque não há cobrança de imposto nesses países, apenas no Brasil, o que facilita muito todo o processo”.
A advogada lembra que atualmente as pessoas físicas com investimentos no exterior pagam IR no momento em que o investimento é disponibilizado e há chances de a nova determinação, que prevê o pagamento na data do balanço dessas empresas, ser questionada, já que a tributação sempre foi feita pelo regime de caixa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou a questão da taxação de investimentos feitos em paraísos fiscais, mas quando realizado por pessoas jurídicas. “O Supremo entendeu que nesses casos a tributação pode ser automática, mas é possível agora se iniciar esta nova discussão para as pessoas físicas, porque sua tributação sempre foi pautada pela disponibilidade do recurso”, diz a sócia do Tozzini Freire.
A MP 627 fixa novas normas de tributação de lucros e dividendos de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior, também revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) e altera itens da legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entre outros temas.
Dívidas – Preocupado em turbinar as receitas para fechar as contas de 2013, o governo mudou também as regras dos novos parcelamentos de dívidas tributárias de bancos, seguradoras e multinacionais brasileiras, ampliando prazos e reduzindo multas e exigências para quem aderir aos programas.
O texto da MP 627 traz ainda as novas regras para a tributação de lucros de empresas multinacionais no exterior. Neste caso, o governo decidiu dar um prazo de cinco anos, e não mais de oito anos, como anunciado, para que essas empresas recolham os impostos que devem sobre seus lucros auferidos fora do Brasil.
Os técnicos da equipe econômica temiam que os contribuintes não aderissem aos programas, o que comprometeria ainda mais o superávit primário (economia para o pagamento de juros da dívida pública). Pelas contas do governo, os parcelamentos, combinados com a reabertura do Refis da Crise, podem render entre R$ 7 bilhões e R$ 12 bilhões aos cofres públicos já este ano.
“Estamos melhorando as condições para melhorar a adesão ao regime. Gostaríamos de reduzir a litigiosidade que temos sobre os dois assuntos e a melhor maneira de fazer isso é ter as empresas aderindo aos parcelamentos”, justificou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. (AE/AG)
Fonte: Diário do Comércio.