O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se a União pode aumentar a contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), sem apresentar justificativas. De acordo com advogados ouvidos pelo DCI, o aumento em discussão da alíquota, que pode variar entre 1% e 3% sobre todo a massa salarial de uma empresa, afronta dispositivos legais e pode afetar o equilíbrio financeiro das companhias.
Para eles, a principal ofensa é contra o artigo 22 da Lei Federal 8.212/91, que dispõe sobre a organização da seguridade social.
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A normativa estabelece o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho em 1% para as empresas em cuja atividade preponderante o Risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 2% para as empresas em que sua principal Ação esteja enquadrada no nível médio; e para as companhias consideradas com Risco grave a alíquota é de 3%. “Existe uma afronta ao artigo 22, uma vez que esses índices são manipulados sem uma motivação expressa”, defende o sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados e especialista em direito e processo do trabalho, Danilo Pieri Pereira.
O especialista explica, que o Poder Executivo não pode, simplesmente, aumentar a alíquota de contribuição sem justificar os motivos pelo qual a atividade preponderante da empresa sendo enquadrada em outra alíquota. “Se provado pela empresa que o aumento da alíquota não foi pautado em estatística devidamente apurada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, ela não pode ser obrigada a arcar com o tributo”, explica.
O advogado comenta que o Poder Executivo tem entre seus obrigações, expressas tanto na Constituição quanto em diversas leis, o princípio da motivação. “Quando vemos o Poder Executivo elevando a alíquota de um tributo, ele tem de fazer isso atrelado a um motivo. Tem de existir uma co-relação com o que está sendo gasto e o que está sendo arrecadado pela Previdência”.
De acordo com Pereira, o Decreto 6.957/09 que estipulou a mudança da alíquota do SAT para diversos setores, colocou em torno de 236 categorias que estavam sob a contribuição de 1% no patamar de 3% de contribuição, sem justificar os motivos para este crescimento. “Vimos a partir do decreto atividades com Risco leve tendo suas categorias enquadradas em alíquotas maiores, sem nenhuma motivação, como: o comércio de plantas naturais, produtores de ovos”, diz Pereira.
O equilíbrio financeiro das empresas também pode ser afetado, ainda mais, com o pagamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O FAP é aplicado em cima da alíquota da contribuição Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). O resultado do FAP é um índice que varia entre 0,5% e 2%, incidente sobre a alíquota da contribuição aplicada sobre o valor da Folha de Pagamento, SAT/RAT.
Matéria em análise
No caso avaliado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma empresa do grupo Fiat discute se é válida a mudança da alíquota do RAT do setor, que passou de 2% para 3% depois do Decreto 6.957/2009, que em seu anexo 5 estabeleceu o aumentou substancialmente a alíquota para diversos ramos de atividade.
No julgamento do STJ, os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Arnaldo Esteves Lima entenderam que o fato de não terem sido apresentados os motivos para justificar o reajuste, o aumento da alíquota ficaria impedido.
Entretanto, é o Voto do ministro Benedito Gonçalves, que pediu vista no julgamento, pode definir o entendimento da 1ª Turma do Tribunal. Embora outros dois ministros terão de proferir seus votos.
Outro especialista do Baraldi-Mélega, Rogério da Silva, explica que a decisão do STJ reflete diretamente nas empresas que tiveram esse aumento na taxa do RAT. “O precedente do tribunal será importante para que tais empresas discutam no Judiciário a questão. O ministro Benedito Gonçalves deve seguir o entendimento dos demais que já votaram”, acredita Silva.
Na expectativa dos advogados, o caso em julgamento deve entrar na pauta novamente do corte até o final desse ano.
Eles ressaltam que, o aumento do SAT poderá afetar o equilíbrio financeiro e atuarial das empresas. “Com a sobrecarga de impostos, as empresas que já sofrem com uma Carga Tributária altíssima poderão evidentemente repensar estratégias de contratações, o que refletirá em todos os setores”, finalizam os especialistas.
Fonte: DCI