Especialistas da FecomercioSP esclarecem os pontos que mais demandam atenção dos empregadores em relação a essas duas pautas
Duas etapas de mudanças no eSocial devem simplificar o sistema e reduzir a quantidade de eventos que os empresários têm de registrar. Uma delas está prevista para ocorrer em novembro, com a dispensa de várias informações ou a unificação de eventos, até então, isolados. A segunda, mais aprofundada, terá a extinção de obrigações exigidas atualmente, mas só deve entrar em vigor em meados de 2020.
Esses ajustes foram tema de uma palestra da advogada e especialista em eSocial da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Sarina Manata, durante a Feira do Empreendedor 2019. Ela explicou a um auditório de empreendedores os próximos passos do governo quanto ao sistema e também como mudanças que já estão ocorrendo, como a já obrigatória Carteira de Trabalho Digital, têm relação com o eSocial.
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A partir de 11 de novembro, alguns campos se tornarão facultativos, como o registro da razão social do contribuinte no eSocial, de informação sobre registro de ponto, da contratação de aprendiz ou de Pessoa com Deficiência (PCD), do indicativo de entidade educativa sem fins lucrativos e de empresa de trabalho temporário. Isso também inclui registro de algumas informações de funcionários, como a Carteira de Trabalho, CNH, RG, entre outros – dessa forma, o empregador só precisará informar o CPF, o que deve evitar problemas e divergências de informações desatualizadas.
“Nessa primeira etapa, os eventos de contribuição sindical, de aviso-prévio e, inclusive, de convocação do trabalhador intermitente também devem deixar de ser obrigatório. Imagine uma empresa com muito movimento, com várias convocações ao mês, ter de registrar no eSocial toda vez que convocar um trabalhador intermitente, independentemente de ele aceitar ou não. Isso é desnecessário”, pondera a especialista. A tabela de processos administrativos e judiciais também entra nessa lista. Porém, quando o processo se referir à dispensa de pagamento de tributo relativo à ação judicial com sentença favorável à empresa, permanece a obrigação do envio da informação.
Na segunda etapa, há previsão de que 500 campos do layout sejam eliminados. “Isso inclui PIS, banco de horas e disponibilização de tabelas de rubricas padrão para qualquer empreendimento, com a qual a empresa precisa informar as incidências tributárias sobre salários, ou pagamento de férias, por exemplo. Isso gera muita dúvida e preocupação nos empregadores se a empresa está seguindo, nesse registro, o entendimento do governo ou se terá problemas posteriormente”, conta. Na segunda fase, diz, o empreendedor terá uma tabela do governo com as rubricas mais comuns já preenchidas de acordo com o entendimento do fisco – sendo opcional ao empresário.
A unificação de uma grande parte dos prazos também deve se concretizar nessa segunda etapa, bem como a simplificação de informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), aponta Sarina, que também abordou na palestra o ambiente único nacional. O cronograma de extinção de cada obrigação acessória deve ser divulgado pelo governo em breve.
Problemas trabalhistas
O advogado e consultor da FecomercioSP, Eduardo Pastore, também palestrou na Feira do Empreendedor 2019. Ele explicou que os entraves nas relações de trabalho, principalmente para os pequenos, médios e novos empreendedores, são problemas de gestão, mais especificamente, de gestão de pessoas.
“[Os problemas trabalhistas] não nascem do DNA jurídico, mas depois adquirem as características de problemas jurídicos, embora a natureza deles esteja na gestão. E quem lida com gestão? Os profissionais de recursos humanos, departamento pessoal, contador e até advogados”.
Ele ressalta que 80% da solução dos problemas trabalhistas está dentro da empresa. “Se as situações nascem na empresa, a solução está nas mãos do dono do empreendimento. Custa mais para o empregador gastar dinheiro com advogado, com recurso na Justiça, com fiscal do trabalho, com denúncia em sindicato, com ambiente de trabalho deteriorado, etc. Então é mais barato prevenir do que indenizar”.
Ele enfatiza que todos os empreendedores, se quiserem usufruir da segurança jurídica, têm a obrigação de capturar as insatisfações de seus empregados e ouvir as reclamações dentro da empresa. “É necessário estabelecer bons canais de comunicação, porque o empregado que reclama e não é ouvido, reclama depois na justiça do trabalho, na fiscalização do trabalho, no sindicato, etc.”