Nova Guia de Contribuição Sindical passa ser obrigatória a partir de março/2017
PORTARIA 1.261 MTb, DE 26-10-2016
(DO-U DE 27-10-2106)
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – GRCSU – Guia de Recolhimento
de Contribuição Sindical Urbana
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Nova Guia de Contribuição Sindical passa ser obrigatória a partir de marco/2017
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e o disposto nos arts. 588 a 591 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 521, de 4 de maio de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Substituir os Anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, pelos constantes nesta Portaria, que deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 13 de março de 2017.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA