Fórum do SPED aprimora novo sistema que entrará no ar em janeiro de 2018
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sediou, nesta quinta-feira (3) o Fórum Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que tratou do módulo mais recente do sistema, que irá integrar informações de outras declarações. A Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) vai agregar os dados da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
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“É um tipo de escrituração nova e diferente. Uma mudança de paradigmas dentro da própria Receita”, observa o auditor da Receita Federal Adriano Guedes. A principal novidade é que o novo sistema distribuirá informações para outras plataformas como o eSocial.
“Esse é um processo de construção de soluções em conjunto com o e-Social para incluir as contribuições oriundas de atividades não trabalhistas”, explica o auditor da Receita Federal Samuel Kruger. De acordo com o representante do CFC no Fórum, Paulo Roberto da Silva, que é também coordenador do Grupo de Trabalho do Sped no Conselho, o Fórum é uma oportunidade de aprimorar o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Receita, além de contribuir para uma construção coletiva do novo sistema.
A EFD-Reinf passará a ser obrigatória a partir de janeiro de 2018. Atualmente a Receita trabalha um leiaute em versão beta que ainda será melhorado, mas já prevê novas tabelas e regras de validação dos dados. A ideia é agregar comentários e sugestões ao sistema, além de dar oportunidade para que as empresas se preparem gradualmente para adaptar seus sistemas à nova obrigação.
A proposta é que o EFD-Reinf, em conjunto com o e-Social, substitua as diversas obrigações acessórias impostas aos contribuintes e empregadores, como DIRF, GFIP, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Entre as informações que constarão na EFD-Reinf estão os serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, as retenções na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, os recursos recebidos ou repassados por associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, a comercialização da produção e da contribuição previdenciária das agroindústrias e demais produtores rurais pessoas jurídicas.
Fonte: CFC (08/08/2017)