A presidente Dilma Rousseff sancionou no início do mês a chamada PEC das Domésticas, que regulamenta benefícios trabalhistas para a categoria. A legislação já está em vigor.
A nova legislação define sete novos direitos do trabalhador doméstico, além dos que entraram em vigor em 2013.
O governo tem agora 3 meses para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador.
Os empregadores têm 120 dias para se adequar às novas regras, que passam a valer a partir de 28 de setembro.
Como ficam as regras
Salário
Tem o direito a receber pelo menos um salário mínimo ao mês, inclusive quem tem remuneração variável.
Jornada de trabalho
Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Hora extra
Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas. As primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro e, a partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.
Segurança no trabalho
Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança.
Acordos e convenções coletivas
Fica sujeita às normas e acordos fixados em convenções coletivas dos trabalhadores admitidas pelo empregador.
Discriminação
Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor, estado civil ou por ser portador de deficiência.
Trabalho noturno
O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre.
Adicional noturno
Trabalho noturno fica definido como o realizado entre as 22h e 5h. A hora do trabalho noturno precisa ser computada como de 52,5 minutos: cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos, ou 12,5% sobre a hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor do diurno.
FGTS
Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário.
Seguro desemprego
O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses.
Salário-família
Nova regra também dá direito ao salário-família, benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
Seguro contra acidentes de trabalho
Passam a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.
Indenização em caso de demissão sem justa causa
O empregador precisa depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário em uma conta que deve ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS – que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se for demitido por justa causa, não tem direito a aos recursos da multa, e a poupança fica para o empregador.
Fonte: i ive – 12/06/2015