Novo modelo de impostos pode facilitar crescimento de microempresários

Luís Eduardo Branco é dono de uma padaria em Presidente Prudente, interior de São Paulo, e, como milhares de empreendedores no Brasil, sonha em crescer, mas encontra um obstáculo: os impostos.

Essa barreira, no entanto, pode ficar um pouco menor neste ano. O governo federal já anunciou que vai alterar o Simples Nacional, o regime tributário simplificado adotado por micro e pequenas empresas. As mudanças ainda não foram definidas, mas estão em discussão no Congresso e devem ser aprovadas em 2014.

Só podem participar do Simples as microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil, além das empresas de pequeno porte com receita entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Somat pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Ultrapassando esses valores, a empresa sai do regime simplificado e cai no lucro presumido ou lucro real, modelos tributários com maior carga de impostos.

— Sair do Simples é suicídio. Mesmo crescendo, o Faturamento não compensa o aumento da carga tributária, em cerca de 30%.

Para empresários como Branco, o problema do Simples hoje é justamente o limite de faturamento. O empresário, que aderiu ao sistema logo na sua criação, em 2007, e tem 60 funcionários, precisa se policiar para ficar dentro da faixa, o que significa um ponto-final para a Expansão do negócio.

— A lei, como está, não favorece quem quer crescer. Um tio meu saiu do Simples e foi à falência.

Para mudar esse cenário, o governo federal criou neste ano o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional, que vai acompanhar o regime tributário simplificado e propor melhorias nas regras.

O que pode mudar?
Além da exigência de faturamento, só podem participar desse sistema as empresas de trabalho manual — ou seja, estão impedidas aquelas com atividades intelectuais.

O consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Macro, Leandro Cossalter, explica que não podem participar do Simples empresas de advocacia, contabilidade e comunicação, por exemplo (confira ao final o que é o Simples e quem pode participar).

Por isso, o limite de Faturamento e a diversificação das empresas estão no centro das mudanças.

“A burocracia tributária no Brasil é muito alta, o que gera informalidade. Se o Simples fosse ampliado, abrisse para outros ramos ou aumentasse o limite de faturamento, a Receita poderia ganhar mais em volume e consistência na arrecadação”, opina Cossalter.

O consultor Julio Durante, do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), aponta ainda que a política de incentivo acaba criando diferenças entre as microempresas e as tratando de forma desigual.

— É necessário ter um aprimoramento no funcionamento do Simples, para que haja inclusão social e traga novas empresas.

O senador Anibal Diniz (PT-AC), que registrou a instalação do comitê, garantiu que o governo pretende ampliar o Simples para beneficiar um número maior de empresas.

Burocracia
O Sebrae também aponta o excesso de burocracia para abrir ou fechar uma empresa no Brasil como um grande obstáculo. Para a companhia, quando um empresário passa muito tempo lidando com a burocracia, tem menos tempo para cuidar da qualidade do seu produto.

Segundo Diniz, até o fim do ano, deve ser lançado ainda o portal da rede Simples, que irá integrar as ações do governo federal com Estados e municípios para acelerar esse processo.

— Hoje são necessários, em média, 150 dias para abertura de empresas. O objetivo é reduzir esse prazo para cinco dias.

No início de abril, a presidente Dilma voltou a fazer a mesma promessa — pela quarta vez em 2014. Ela disse que tem o compromisso de, até o fim do ano, mostrar os frutos do processo de simplificação.

Saiba mais sobre o Simples
Atualmente, 7 milhões de MEIs (Microempresários individuais) e 4 milhões de micro e pequenas empresas aderiram ao programa. Segundo o Sebrae, isso representa de 85% a 90% dos pequenos empresários.

Cossalter explica que, em vez de recolher cinco ou seis tributos, as empresas passam a recolher apenas um com o Simples. O consultor jurídico do Sebrae-SP Silvio Vucinic afirma que, além disso, também há simplificação das declarações de informações socioeconômicas e fiscais das empresas.

— Enquanto o optante do Simples tem que declarar a Defis, a DIRF e a Rais, que são anuais, e a GFIP/SEFIP, que é mensal, as empresas que não estão no Simples têm que declarar todas essas, exceto a Defis, e mais diversas outras, dependendo do ramo de atividade. Isso se trata apenas de declarações federais. As empresas ainda têm declarações estaduais e municipais.

Para Durante, ocorre uma redução de 60% ou mais na Carga Tributária das micro e pequenas empresas.
Fonte: Fenacon

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Contabilidade no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Lei nº 14.973/2024

Em 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que trouxe alterações significativas na legislação tributária e previdenciária, novas medidas para a

Recomendado só para você
A Receita Federal vai criar um módulo simplificado do eSocial…
Cresta Posts Box by CP
plugins premium WordPress