Empregadores devem ficar atentos à data de mudança
SÃO PAULO – A obrigatoriedade do novo TRCT (Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho) começa a vigorar em sete dias, a partir do dia 1º de
fevereiro, com o objetivo de dar mais segurança tanto para o empregador, quanto
para o funcionário – em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por
ocasião do término do contrato de trabalho.
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Um exemplo são as horas extras, pagas atualmente com base em
diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista,
dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. Até então, esses
montantes eram somados e lançados sem discriminação, pelo total das horas
trabalhadas em um único campo: a partir de hoje, em um novo formulário, as
informações serão detalhadas.
Com a mudança, neste novo termo há espaço para o empregador lançar
cada valor discriminadamente, fornecendo mais segurança a ele, que se
resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao
funcionário, porque saberá exatamente o que vai receber.
Confira as principais mudanças:
TRCT | Antigo | Novo |
Férias vencidas |
Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo. |
Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos. |
13º salário de exercícios/anos anteriores |
Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo. |
É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos. |
Horas extras devidas no mês do afastamento |
As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.). |
São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido. |
Verbas credoras |
Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas. |
Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente. |
Descontos/Deduções |
A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções. |
As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos. |
Rescisão |
O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação. |
O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência). |
*Ministério
do Trabalho e Emprego
Fonte: – Infomoney – 25/01/2013