Novos setores da economia incluídos na desoneração da folha a partir 01/01/2014

A Medida Provisória nº 612/2013 , a qual, entre outras disposições, determinou que, a partir de 1º.01.2014, novos setores da economia passarão a ser abrangidos pela desoneração da folha de pagamento, teve seu prazo de vigência prorrogado por 60 dias.
Entre as empresas que passarão a gozar do benefício, encontram-se as:

a) de transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional, enquadradas na classe 4929-9 da CNAE 2.0;

b) de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Somat pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

c) de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0;

d) que prestam os serviços classificados na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), instituída pelo Decreto nº 7.708/2012 , nos códigos 1.1201.25.00, 1.1403.29.10, 1.2001.33.00, 1.2001.39.12, 1.2001.54.00, 1.2003.60.00 e 1.2003.70.00;

e) de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0;

f) de engenharia e arquitetura, enquadradas no grupo 711 da CNAE 2.0;

g) de manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos, enquadradas nas classes 3311-2, 3312-1, 3313-9, 3314-7, 3319-8, 3321-0 e 3329-5 da CNAE 2.0;

h) que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contâineres em portos organizados, enquadradas nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0;

i) de transporte aéreo de passageiros e de carga não regular (táxi-aéreo), nos termos da Lei nº 7.565/1986 , enquadradas na classe 5112-9 da CNAE 2.0;

j) de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0;

k) de agenciamento marítimo de navios, enquadradas na classe 5232-0 da CNAE 2.0;

l) de transporte por navegação de travessia, enquadradas na classe 5091-2 da CNAE 2.0;

m) de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, enquadradas na classe 5240-1 da CNAE 2.0;

n) de transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0; e

o) jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610/2002 , enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Contabilidade no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Lei nº 14.973/2024

Em 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que trouxe alterações significativas na legislação tributária e previdenciária, novas medidas para a

Recomendado só para você
Empresas optantes pelo lucro real, presumido ou ambos precisam entregar…
Cresta Posts Box by CP
plugins premium WordPress