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Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário:
1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) – ano base 2017, mas deve se consultar a cada ano o valor;
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
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3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – relativamente à atividade rural:
- a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- b) pretenda compensar, no ano-calendário ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário ;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA)?
Sim. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), sendo vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário.
Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2018?
Não, Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual?
Não há limitação quanto à idade.
Para verificação da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual, qual é o critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos, no caso de contribuinte dispensado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos?
É o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não é aplicada qualquer atualização.
Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?
Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.