Para quem o Simples é desvantagem.

São 142 categorias de profissionais autônomos incluídas no Simples e somente é vantajoso optar pelo regime se a empresa tiver mais de 8 funcionários.

 

Segundo Orlando Silveira, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) as categorias são: advocacia; fisioterapia; corretores de seguros; corretores de imóveis; para quem presta serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, transportando professores, alunos e funcionários de fábricas; e transporte urbano.

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“Considerando que uma empresa fature R$ 180 mil ao ano, R$ 15 mil mensalmente, a alíquota no lucro presumido é de 5,93% sobre o faturamento e o Imposto Sobre Serviço (ISS) é de 5%. Se somarmos, dá 10,93%. Estando no Simples, a alíquota sobe para 16,93%”, compara.

 

A economia ocorre sobre a folha de pagamento, que enquanto no lucro presumido se paga 28,8% de INSS, não há essa cobrança no Simples, explica Silveira. “A economia, em certas certassituações, chega a 42%”, diz. (BC).

 

Fonte: Jornal de Hoje / Contábeis – 04/11/2014

 

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