Requerentes que não aderiram ao Pert por indisponibilidade do sistema terão novo prazo
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu nota técnica informando que os contribuintes/requerentes que não
conseguiram aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) por indisponibilidade do Sistema de Parcelamento
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Sisparnet terão até o dia 30 de novembro para solicitar a adesão.
De acordo com a Nota Técnica PGFN/CDA nº 607/2017, no último dia do prazo para adesão ao Programa, que foi dia 14 de
novembro, foram registrados casos em que, “devido à grande quantidade de acessos simultâneos, houve indisponibilidade
temporária do aplicativo para internet do Sistema de Parcelamento da PGFN (Sisparnet)”. Por isso, foi emitida orientação para que
as unidades aceitem os requerimentos solicitando adesão ao Programa, caso seja comprovado que o procedimento pela internet
tenha sido frustrado pela indisponibilidade do sistema.
Segundo a nota, constituem meios de comprovação:
– requerimento de adesão apresentado em unidade de atendimento com data de protocolo do próprio dia 14 de novembro de
2017;
– reclamação apresentada à Ouvidoria do Ministério da Fazenda sobre o problema, datada de 14 de novembro;
– e-mail encaminhado à unidade da PGFN sobre o problema, também datado de 14 de novembro;
– print da tela do aplicativo Sisparnet, datado de 14 de novembro, com a mensagem de indisponibilidade e identificação do
contribuinte/requerente.
A solicitação deverá ser efetuada, impreterivelmente, até o dia 30 de novembro de 2017, por ser o prazo final para pagamento do
DAR relativo à adesão ao Pert.
Fonte: Receita Federal (27/11/2017).