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Saiba tudo sobre PIS e Cofins para empresas
Apresentamos, neste artigo, todos os detalhes relacionados aos tributos de PIS e Cofins para que possa tirar as suas dúvidas
No Brasil, a carga tributária é muito alta, e muitas empresas não sabem ao certo quais impostos devem pagar.
Há uma variedade de impostos, contribuições e taxas relevantes para possuir um carro ou fazer contribuições sociais.
Esse posto explicará as particularidades dos Programas de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
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É importante entender por que sua empresa paga esses impostos e como eles devem ser calculados.
Portanto, continue conosco para entender todos os detalhes sobre o PIS e Cofins!
O que são o PIS e a Cofins?
O PIS e Cofins são tributos que costumam estar relacionados em seus recolhimentos.
No entanto, é preciso ressaltar que se trata de dois impostos diferentes.
Sendo assim, apresentamos abaixo as definições de cada um deles. Confira!
PIS
De acordo com a Lei Complementar n° 7, de 7 de setembro de 1970:
“Art. 1º: É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.”
Cofins
De acordo com a Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991:
“Art. 1°: Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.”
Embora o cálculo de ambos os impostos seja o mesmo, as receitas do PIS e da COFINS são alocadas para objetivos diferentes.
Enquanto o PIS tem o objetivo de melhorar o bem-estar social da força de trabalho, a COFINS é um tipo de tributação que se destina a financiar a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
Quando se deve recolher os tributos de PIS e Cofins?
Para compreender o momento em que o PIS e a COFINS devem ser reunidos, é necessário obter uma melhor compreensão dos fundamentos desses impostos. Vamos dar uma olhada:
- Fato gerador: refere-se ao auferimento das receitas pelas pessoas jurídicas;
- Base de cálculo: se trata do faturamento auferido pelas pessoas jurídicas;
- Contribuintes: PJs, com exceção das empresas de pequeno porte que são optantes pelo Simples Nacional.
É necessário que as empresas paguem PIS e COFINS a qualquer momento quando a receita for gerada durante um mês – esse pagamento deve ser feito antes do dia 25 do mês que se segue ao fato gerador.
Como calcular o PIS e a Cofins?
A fim de determinar os valores corretos de PIS e COFINS, é essencial levar em conta a cumulatividade – que pode ser cumulativa ou não-cumulativa por natureza.
Incidência cumulativa
Não ocorre a apropriação de créditos em relação aos custos, despesas e encargos.
Como regra geral, enquadram-se neste regime as empresas que apuram o IR com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Suas alíquotas são:
- PIS: 0,65%;
- Cofins: 3%.
Para realizar o cálculo do PIS e Cofins com incidência cumulativa, basta multiplicar o faturamento bruto pela alíquota.
A fórmula para esse processo é a seguinte:
- PIS/Cofins = faturamento bruto x alíquota (0,65% ou 3%).
Incidência não cumulativa
No regime não cumulativo, acontece a apropriação de créditos com relação aos custos, despesas e encargos das empresas.
Optantes pelo Lucro Real que apuram o Imposto de Renda enquadram-se nessas condições.
Suas alíquotas são:
- PIS: 1,65%;
- Cofins: 7,6%.
Para realizar os cálculos referentes aos tributos no regime não cumulativo é necessário considerar não apenas o faturamento, mas também o valor gasto em compras nesse período.
A fórmula para calcular no regime não cumulativo é:
- PIS/Cofins = PIS/Cofins sobre as vendas – crédito sobre as compras,
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