Previdenciária – Alguns setores da construção civil e do comércio varejista serão integrados na desoneração da folha de pagamento

A Medida Provisória nº 601/2012, entre outras providências, determinou que a partir de 1º.04.2013 e até 31.12.2014 as empresas do setor da construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 2.0, contribuirão com a alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previdenciárias de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, avulsos e contribuintes individuais.
A partir da mesma data, contribuirão com a alíquota de 1% sobre a mesma base de cálculo e em substituição às mesmas contribuições alguns setores do comércio varejista, tais como de livros, jornais, revistas, especializados em equipamentos e suprimentos de informática.
(Medida Provisória nº 601/2012 – DOU 1 de 28.12.2012)
Fonte: Editorial IOB

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