Rais Ministério do Trabalho

RAIS: Tudo o que você precisa saber! Tudo mesmo!

Descubra tudo o que você precisa saber sobre a RAIS, tudo mesmo:

  • O que é e para que serve a RAIS;
  • O que é RAIS NEGATIVA;
  • Como transmitir a RAIS para o Ministério do trabalho;
  • Como declarar a RAIS de acordo com seu perfil empresarial;
  • Informações relevantes para o preenchimento da RAIS.

O que é e qual a utilidade da RAIS

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) instituída pelo Governo Federal em 23/12/75 pelo decreto n.º 76.900 estabelece a obrigatoriedade de pessoas jurídicas e físicas empregadoras informarem anualmente ao Ministério do Trabalho as informações cadastrais de todas as pessoas com as quais mantém e manteve vínculo empregatício no período correspondente ao ano declarado.

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A RAIS é utilizada para captar dados e informações para a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho do país como: Índices de emprego e desemprego e a quantidade de empregos formais criados no período, entre outras. Como também, para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

A RAIS, também é fundamental para estabelecer os registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do abono salarial anual, do PIS/PASEP e demais benefícios previdenciários. 

A não transmissão dessa obrigação acessória dentro do prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho gera uma multa calculada pela quantidade de empregados com valor mínimo de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

O que é RAIS NEGATIVA

A RAIS NEGATIVA é a declaração obrigatória para empregadores inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que não tiveram pagamento a funcionários celetistas no ano base.

São isentas dessa obrigação pessoas jurídicas enquadradas como MEI (Microempreendedor Individual) que não tiveram funcionários ou mantiveram-se inativas nesse período.  

Como transmitir a RAIS para o Ministério do trabalho

A transmissão é feita gratuitamente através do GDRAIS – Programa Gerador da Declaração RAIS.

As empresas com 11 ou mais empregados registrados têm que apresentar um certificado digital padrão ICP Brasil autenticado por uma autoridade certificadora (AC) para ter validade jurídica.

São isentas da utilização do certificado digital as empresas com número inferior a 11 funcionários e os Microempreendedores individuais.

Funções básicas do GDRAIS

  • Geração de declaração para estabelecimentos que não possuem sistema informatizado próprio de pagamento;
  • Análise de arquivos RAIS de estabelecimentos que possuam um sistema informatizado de pagamento próprio;
  • Transmissão do arquivo RAIS após a conclusão da declaração.

Informações relevantes para o preenchimento da RAIS

1 – A partir de 2020, por determinação da Portaria 1.127/19 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho o envio de informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e da Relação Anual de Informações Sociais passam a serem feitas através do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

No entanto, a substituição da RAIS pelo eSocial só poderá ser feita por empresas que já tenham emitido os dados referentes à remuneração de seus trabalhadores relativos ao ano base de 2019.

2 – Com a criação dos novos formatos de vínculos empregatícios pela última Reforma Trabalhista- lei Nº 13.467 que é uma alteração da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foram incluídos campos específicos para a inserção das informações relativas aos funcionários contratados a partir de 11 de novembro de 2017 nas modalidades “Teletrabalho”, “Trabalho intermitente” e “Trabalho parcial”.

3 – Utilize o GDRAIS GENÉRICO para transmitir declarações RAIS de anos anteriores ou para fazer alterações em declarações emitidas a partir de 1976.

4 – Empresas com matriz e filais devem elaborar RAIS para todos CNPJs, sendo um para a matriz e outro para cada filial. Quando da transmissão o programa irá solicitar a seleção das Rais que serão enviados, matriz e filiais, e irá gerar um único código CREA (Controle de Recepção/Expedição de Arquivo), válido para todas as declarações transmitidas.

5 – Em havendo a ocorrência de alteração da razão social da empresa durante o período a ser declarado, utilize a razão social cujo registro junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tenha sido feito até o último dia do mês de dezembro do ano-base da declaração.

6 – Quando o contrato de trabalho do funcionário prevê a remuneração de salário mais comissões, o empregador deve informar o valor do salário-base acrescido da média das comissões pagas. Agora, para o empregado que não tem salário fixo e recebe apenas comissão, a empresa deve informar como salário a média das comissões recebidas pelo funcionário.

7 – Colaboradores alocados por empresas prestadoras de serviço não devem ser incluídos na RAIS. Esses trabalhadores devem ser relacionados pela empresa contratante.

8 – O contratante só deve informará na declaração RAIS os afastamentos dos funcionários quando este ultrapassar o período de 15 dias ininterruptos. Quando um mesmo funcionário tiver mais de um afastamento com duração inferior a 15 dias ininterruptos, mesmo que soma total ultrapasse esse teto seu afastamento não deve declarado.

Atenção!

Para evitar ações trabalhistas, as empresas que estão em processo de fechamento devem notificar o encerramento das atividades através do GDRAIS informando o fim dos vínculos empregatícios de todos os funcionários em data anterior à extinção definitiva da empresa.

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