Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 31-3, a Lei 13.428/2017, que altera a Lei 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
De acordo com a alteração, o prazo para adesão ao RERCT será reaberto por 120 dias, contados da data da regulamentação para a declaração voluntária da situação patrimonial em 30-6-2016 de ativos, bens e direitos existentes em períodos anteriores a essa data, mediante pagamento de imposto e multa. Para aderir ao novo prazo de repatriação o contribuinte terá 15% de imposto e multa de 20,25%.
O contribuinte que aderiu ao RERCT até 31-10-2016 poderá complementar a declaração de regularização (Dercat), obrigando-se, caso exerça esse direito, a pagar o complemento de imposto e multa devidos sobre o valor adicional e a observar a nova data fixada para a conversão do valor expresso em moeda estrangeira (30-6-2016).
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As novas disposições inseridas pela Lei 13.428 deverão ser regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal em até 30 dias.
Fonte: COAD