A Receita Federal reforçou em nota à imprensa nesta quinta-feira, 31, que não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome. A instituição chamou à atenção para uma mensagem falsa que tem circulado pelo correio eletrônico em seu nome.
“A mensagem falsa busca iludir o cidadão ao alertá-lo sobre supostas divergências na Declaração de Imposto de renda Pessoa Física (DIRPF) do exercício 2012, e orientá-lo a abrir arquivos e links para uma pretensa regularização”.
Veja aqui o exemplo de uma mensagem falsa
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Mensagens são usadas por quadrilhas especializadas em crimes pela internet, que tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Invocando “urgência”, iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que “o CPF está cancelado ou pendente de regularização”, que “a declaração de Imposto de renda possui erros e deve ser enviada uma declaração retificadora”, ou que “há erros na Restituição do Imposto de Renda, com valores residuais a serem recebidos”, etc.
Além disso, estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar dados pessoais e fiscais aos fraudadores.
Como proceder se receber as mensagens:
1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a mensagem.
Serviço Eletrônico
Para os contribuintes que desejam receber mensagens da Receita Federal por meio eletrônico, é oferecida uma caixa postal para cada usuário do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br).
A caixa postal funciona dentro do ambiente virtual do e-CAC, cuja utilização, por segurança, requer certificado digital ou código de acesso. A caixa postal permite que o usuário leia as mensagens enviadas pela Receita Federal.
Além disso, para os contribuintes que tenham preferência por serem notificados oficialmente pela Receita Federal por meio eletrônico, o órgão coloca à disposição a Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE, disponível apenas para os portadores de certificado digital, permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal.
Fonte: O Povo