Foi publicada em 30/01/2019, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº1870 que trata sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas. Trata-se da atualização da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as regras de preços de transferência.
A atualização esclarece alguns pontos cruciais, como o momento em que o cálculo dos preços de transferência deve ser efetuado, e o momento e a forma como o ajuste apurado deve ser tributado. Informa também sobre a composição do cálculo do preço praticado e do preço parâmetro, disciplinando as questões relativas à inclusão do frete e do seguro, o cômputo dos saldos de estoques iniciais e a não inclusão das operações de exportação na média utilizada para o preço parâmetro.
A Instrução Normativa RFB nº1870 esclarece outros pontos importantes para maior segurança jurídica do contribuinte. Para ver a instrução normativa na íntegra, acesse o link da Receita Federal.
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