Receita: formulário para compensar débitos é disponibilizado.

Para compensar débitos de CPRB é necessária a prévia transmissão de Pedido de Restituição ou de Reembolso por meio do programa PER/DCOMP

 

A receita Federal disponibilizou o formulário eletrônico para a compensação de débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devidos pelas empresas.

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O formulário permite ao contribuinte compensar débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, utilizando créditos de contribuições previdenciárias passíveis de restituição ou reembolso.

 

De acordo com o Tesouro, os créditos previdenciários passíveis de restituição ou reembolso para as empresas são: contribuição previdenciária indevida ou maior que a devida; restituição de valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada, o reembolso de salário-família e salário-maternidade e o pagamento indevido ou maior de CPRB.

 

Para compensar débitos de CPRB é necessária a prévia transmissão de Pedido de Restituição ou de Reembolso por meio do programa PER/DCOMP. É permitido compensar um débito de CPRB por formulário eletrônico, que está disponível no site da Receita na internet.

 

Diferentemente das demais contribuições previdenciárias, que são recolhidas por meio de Guia da Previdência Social (GPS), a CPRB é recolhida por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e declarada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

 

Fonte: Terra – 10/01/2015

 

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