A Receita Federal liberou, nesta segunda-feira (26), o programa gerador do Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-calendário 2017. Com isso, o contribuinte já pode baixar o programa para fazer a declaração. No entanto, só poderá enviá-la ao Fisco a partir do dia 1º de março. O prazo de entrega se estende até 30 de abril.
Na última sexta-feira (23), a Receita apresentou as regras para a prestação de contas. Neste ano, estão obrigados a fazer a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2017. Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade começa a partir de uma receita bruta no ano passado superior a R$ 142.798,50.
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São esperadas 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda. Quem perder o prazo de 30 de abril para entregar a declaração deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, incidente sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
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A partir deste ano, passa a ser obrigatório informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes a partir de oito anos – o limite antes era de 12 anos. No ano que vem, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.
Segundo a Receita Federal, neste ano foram criados campos específicos para informações complementares de alguns tipos de bens declarados, como data que aquisição de imóveis, área, endereço e Inscrição Municipal (IPTU).
Acesse o site da Receita Federal para fazer o download do programa: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018