Receita prorroga Dacon e exige antecipação de prestações do parcelamento do Simples Nacional.

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.331 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-2, prorroga, para 8-5-2013, o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorridos nesses meses.

Por meio da Instrução Normativa 1.329 RFB/2013, também publicada no Diário Oficial de hoje, que altera a Instrução Normativa 1.229 RFB/2011, a Receita Federal estabelece que a partir do mês de março de 2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos do Simples Nacional objeto de pedidos de parcelamento, fica o devedor obrigado a recolher, a cada mês, prestação em valor não inferior R$ 300,00.

Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Somat pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Fonte: Coad

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Contabilidade no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Lei nº 14.973/2024

Em 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que trouxe alterações significativas na legislação tributária e previdenciária, novas medidas para a

Recomendado só para você
A Receita Federal reforçou em nota à imprensa nesta quinta-feira,…
Cresta Posts Box by CP
plugins premium WordPress